Por Pedro do Coutto –

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, apresentou um projeto básico para a regulamentação das plataformas digitais contra as fake news e também contra as mensagens de ódio e incitação aos crimes. Ele elaborou o trabalho ouvindo dirigentes das próprias plataformas e baseou suas propostas na lógica que rege o comportamento humano dentro do mesmo modelo adotado pela Lei de Imprensa que se estende às emissoras de televisão e rádio. Tem toda a razão.

As leis brasileiras já tratam do assunto de forma totalmente clara prevendo a responsabilidade dos autores, dos textos e das gravações, e no caso de ausência de autores aparentes, a responsabilidade se desloca para as empresas. Se tais regras suficientemente claras se aplicam aos jornais, tevês e rádios, logicamente se aplicam ao sistema de comunicação das plataformas digitais.

LEI DE IMPRENSA – Um ponto merece destaque, aliás, como foi reconhecido por Flávio Lara Resende, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Rádios e TVs numa reportagem de longa duração apresentada na tarde de quarta-feira pela GloboNews. Ele manifestou a sua opinião francamente favorável a que se aplique a Lei de Imprensa às comunicações pela internet.

A liberdade de expressão, na opinião de Alexandre de Moraes, não pode blindar os autores de crimes contra a responsabilidade que assumem em relação aos incitamentos à violência, às investidas contra a democracia e fomento às agressões físicas. Liberdade de expressão não é para garantir imunidade para ninguém ou mesmo assegurar o anonimato incabível, pois, caso contrário, acrescento, os autores anônimos ficariam protegidos contra a própria lei.

DIREITO DE RESPOSTA – A regulamentação das plataformas é uma característica democrática, a exemplo da regulamentação existente para os jornais, revistas, televisões e emissoras de rádio.  Além desses aspectos, destaco também o direito de resposta que as redes digitais terão também com base na lei de oferecer aos que forem caluniados, injuriados ou difamados. Quanto às fake news, além do esclarecimento, cabe a responsabilidade de seus autores.

Ontem mesmo, a TV Globo mostrou uma fake news absurda contra a vacinação voltada para preservar as pessoas de doenças e de contaminação. Não tem cabimento fazer uma campanha contra a própria vida humana. Mas os que praticam tais atitudes, teriam direito a fazê-lo, porém assumindo a responsabilidade de seus atos, como acontece quanto aos jornais e emissoras de televisão. Um texto claro do ministro Alexandre de Moraes, objetivo, incisivo e baseado na realidade estabelecida pela legislação brasileira.

INTERVENÇÕES – Nos Estados Unidos, o presidente Joe Biden, em sintonia com o Federal Reserve, Banco Central americano, acertou a cobertura do rombo de liquidez que atingiu dois bancos privados, entre eles o banco do Vale do Silício, décimo sexto entre os maiores entre os estabelecimentos de crédito dos Estados Unidos. Para evitar a crise provocada pelo setor privado, o Estado americano viu-se na obrigação de intervir, assegurando o direito de clientes que tentavam sacar seus depósitos e aplicações sem conseguir porque, certamente, como sempre ocorre, a notícia do enfraquecimento financeiro projetou-se no mercado.

Uma espécie de panorama que antigamente chamava-se de “corrida”: clientes querendo sacar seus recursos depositados sem que a fonte do saque pudesse suportar. Mais uma vez, o estado teve que entrar em ação para garantir os bancos, quanto para assegurar o direito dos aplicadores e depositantes. Poucos dias após a crise dos dois bancos nos Estados Unidos, na quarta-feira, estourou a bomba no Credit Suisse que ficou sem cobertura na ordem de US$ 57,3 bilhões. O Credit é o segundo banco da Suíça que opera no Brasil no setor financeiro de aplicação de investimentos. As ações na quarta-feira desabaram 24,2%.

SEGREDO DAS JOIAS – Politicamente, sobretudo junto à opinião pública, o que deve estar preocupando o ex-presidente Jair Bolsonaro no episódio da devolução das joias que recebeu ao TCU são as imagens que os jornais e as emissoras de televisão vão destacar no momento da entrega física das peças presenteadas na Arabia Saudita e cujos autores dos presentes ainda não surgiram das sombras.

Deverão surgir, é claro, pois não faz sentido atribuir-se genericamente a um país a autoria de valiosos presentes sem que o seu autor ou autores apareçam. As imagens das joias devolvidas  refletiram fortemente junto à opinião pública. Situação semelhante ocorrerá quando as joias dadas a Michele Bolsonaro avaliadas em R$ 16,5 milhões foram entregues pela Receita Federal de Guarulhos ao Tribunal de Contas da União e daí para o patrimônio nacional.

 

PEDRO DO COUTTO é jornalista.

Enviado por André Cardoso – Rio de Janeiro (RJ). Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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