Redação

Em virtude do fechamento da pista principal do aeroporto Santos Dumont para obras de recapeamento, os voos serão transferidos para o Galeão, na Ilha do Governador, a partir deste sábado (24/08). Visando à orientação aos passageiros, o ProconTur, o grupo de trabalho do Procon Estadual especializado no atendimento ao turista e grandes eventos, estará com equipes, neste dia, nos dois aeroportos, das 9h às 16h. O objetivo é solucionar na hora os problemas que os consumidores possam vir a ter com a mudança.

– Enviamos agentes de fiscalização ao Santos Dumont na semana passada para ver com a Infraero, e com as empresas de aviação que lá operam, dados referentes à obra e como os consumidores que já compraram passagem estão sendo informados para reduzir possíveis transtornos – esclareceu o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

No domingo (25/08), a equipe também estará de plantão no mesmo horário, porém o atendimento não será presencial. Ele será realizado pelos telefones (21) 99371-9647 e (21) 99332-8289 e pelo e-mail procontur@procon.rj.gov.br

– O ProconTur poderá ser acionado durante todo o período de obras no aeroporto por telefone ou por e-mail para ajudar o passageiro o mais rápido possível, caso ele tenha problemas para viajar – completou o presidente.

Fiscalização prévia junto às empresas aéreas

Segundo o setor de fiscalização do Procon-RJ, as companhias aéreas estão avisando aos consumidores que já compraram passagem para o Santos Dumont, por telefone e e-mail, sobre esse remanejamento dos voos. As empresas também informaram que, caso algum consumidor apareça no aeroporto em obras alegando que não tenha sido informado da transferência do voo, irão proporcionar a eles serviços de translado para o Galeão. Este serviço vai variar de empresa para empresa.

Segundo o chefe do Departamento Jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, os consumidores com passagem comprada para o Santos Dumont nesse período de obras devem ficar atentos e conferir se vão receber, por e-mail ou telefone, as informações sobre a mudança de seus voos.

– É importante frisar que, pela resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a companhia aérea tem de informar ao consumidor sobre alteração no voo em até 72 horas de seu horário previsto. Se ele não for avisado nesse prazo, ou se a alteração no horário de partida ou chegada do avião for superior a 30 minutos nos voos domésticos e uma hora nos voos internacionais, o passageiro poderá optar, caso queira, em ser reacomodado em outro avião ou ter o reembolso integral do valor da passagem – explicou Henrique Neves.

Se tiver ocorrido falha na prestação de informações ao passageiro, a empresa de aviação precisa dar assistência material e oferecer a ele a opção de escolha entre reacomodá-lo em outro voo, garantir sua viagem por outro meio de transporte ou lhe devolver o valor integral da passagem.

– O consumidor deve exigir todas as informações referentes ao seu caso por escrito, pois com isso fica mais fácil solicitar o reembolso do valor da passagem, seja amigavelmente com a empresa, no Procon ou no Poder Judiciário. A princípio, as companhias aéreas não são obrigadas a fornecer ao passageiro o translado entre o Santos Dumont e o Galeão. Mas se ela informou que oferece o serviço, ela passa a se comprometer em fornecê-lo – esclareceu o representante do Procon-RJ.  (fonte: Ascom)