Redação

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, afirmou que há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime.

“Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo”.

FICARÁ INELEGÍVEL – Segundo Pacheco, o condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, “porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação”.

O presidente do Senado disse ainda que não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

“Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor um aprimoramento constitucional”, sugeriu Rodrigo Pacheco.

OAB ANALISA – Em nota, Beto Simonetti, presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), disse que a entidade acompanha atenta e com preocupação os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal.

“Para orientar eventual ação da Ordem, solicitei que, com a urgência que o caso requer, a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo. Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, diz o texto.

Ainda segundo a nota, “o descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”.

Fonte: Folha de SP


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