Redação –
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) e elevar a indenização a ser paga por ele por ofender a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha. O placar final ficou em 4 votos a 1 a favor da jornalista, com aumento do valor a ser pago para R$ 35 mil.
Votaram nesse sentido a relatora Clara Maria Araújo Xavier e os desembargadores Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo. O desembargador Salles Rossi foi o único a acolher a tese da defesa do presidente.
FURO DA REPÓRTER – Bolsonaro havia sido condenado em primeira instância por fazer uma insinuação sexual contra Patrícia, em fevereiro de 2020, usando para isso o termo “furo” para se referir ao orifício do corpo da repórter. A palavra “furo” é um jargão jornalístico para se referir a uma informação exclusiva.
“Não consigo me convencer que houve apenas exercício da liberdade de expressão. Do mesmo modo, no meu entendimento, é perfeitamente aceitável a versão constante no pedido de ofensa à dignidade e menoscabo ao apreço moral e social. Por isso, eu acompanho o voto da relatora”, declarou o desembargador Silvério da Silva.
Último a votar, o desembargador Theodureto Camargo disse que entendeu que a conotação usada por Bolsonaro foi debochada e irônica quando ele declarou que Patrícia queria “dar o furo”.
FALA OFENSIVA – “Destaco trecho do voto da senhora relatora, um voto brilhante, e observo que, a rigor, não se tratou de uma fala inofensiva. Houve manifesto propósito de menosprezar ou desacreditar a autora”, disse o magistrado.
A advogada da Folha, Taís Gasparian, que defende a jornalista, comemorou a decisão a favor de Patrícia e destacou que o placar final traduz o entendimento do colegiado. “O Tribunal de Justiça deu um passo na restituição da dignidade da Patrícia, das jornalistas e das mulheres deste país. A decisão foi técnica e justa, capitaneada pela relatora Clara Maria Araújo Xavier.”
Em suas redes sociais, Patrícia disse que a decisão do TJ é também uma vitória das mulheres. “Por 4×1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres.”
***
RELEMBRE COMO O CASO ACONTECEU
Na ocasião da ofensa, em entrevista diante de apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro citou o depoimento do ex-funcionário de uma agência de disparo de mensagens em massa por WhatsApp, Hans River do Nascimento, que mentiu à CPMI das Fake News dizendo que a jornalista queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”.
“Olha a jornalista da Folha de S.Paulo. Tem mais um vídeo dela aí. Não vou falar aqui porque tem senhoras aqui do lado. Ela falando: ‘Eu sou (…) do PT’, certo? O depoimento do Hans River foi final de 2018 para o Ministério Público, ele diz do assédio da jornalista em cima dele”, disse o presidente, para em seguida, aos risos, fazer o insulto com insinuação sexual.
“Ela [repórter] queria um furo.” Na sequência, Bolsonaro muda de tom e arregala os olhos e diz: “Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]”. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: “A qualquer preço contra mim”.
DISPAROS EM MASSA – Patrícia é autora de uma série de reportagens que revelou um esquema de contratação de empresas para realizar disparos em massa para favorecer Bolsonaro durante as eleições de 2018, que fizeram dela alvo preferencial dos bolsonaristas nas redes sociais.
Após a declaração do presidente, esses ataques se intensificaram novamente, com postagens, memes e vídeos associando a repórter à prática de sexo anal e prostituição, ofensas que se repetem a cada reportagem assinada por ela.
Na decisão de primeira instância, em março de 2021, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, havia condenado o presidente a indenizar a repórter em R$ 20 mil por danos morais, afirmando que Bolsonaro usou a palavra “furo” de forma dúbia, expondo a jornalista e lhe causando danos.
DEFESA E ATAQUE – A defesa do presidente, feita pela advogada Karina Kufa, recorreu pedindo a absolvição do chefe do Executivo, enquanto a defesa de Patrícia, representada pela advogada da Folha, Taís Gasparian, apresentou recurso pedindo que o valor da indenização fosse elevado.
A tese da defesa foi acolhida na última semana pelo desembargador Salles Rossi, o que levou à ampliação do número de julgadores. Para ele, o presidente não usou a expressão “furo” no sentido sexual.
Fonte: Folha de SP
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