Por Siro Darlan

Em 24 de junho de 2018, o jornal O Globo fez uma reportagem denúncia da lavra dos excelentes jornalistas Igor Mello e Juliana Castro mostrando que as prisões matam mais de 4 por dia. Os jornalistas levantaram que nos anos de 2014 e 2017 morreram nos presídios brasileiros 6.368 brasileiros, uma média de 4,3 mortes por dia. Desses óbitos, 3.670 mortes algumas foram por causas naturais, mas a maioria por tuberculose. A reportagem registra ainda 1.094 assassinatos no mesmo período.

Esse é o quadro de crueldade e sofrimento que não consta em nenhuma lei de qualquer país civilizado do planeta. Nossa legislação impõe apenas a privação da liberdade e preserva a dignidade da pessoa humana. Apesar dos dados da reportagem e das condições subumanas que levou a Suprema Corte declarar que o sistema penitenciário brasileiro está em estado de coisa inconstitucional, é difícil entender que o Conselho Nacional de Justiça tenha aposentado compulsoriamente um magistrado que concedeu a prisão domiciliar para cuidar de doença crônica, que foi a causa da morte desse apenado após ter sido recapturado na clínica de saúde onde se tratava da doença atestada por dois laudos médicos.

Mortes por Covid-19 avançam nas prisões | Campus Virtual Fiocruz

As péssimas condições de encarceramento têm se agravado pelo crescente aumento de prisões, chegando a 800 mil os presos do 3º maior colégio penitenciário do planeta. A dor e o sofrimento já próprios desse punitivismo medieval é acrescido pelo riso de morte. O número de mortes em presídios tem crescido anualmente a uma taxa de 29%. Amazonas e Rio Grande do Norte têm o maior percentual de homicídios entre os estados brasileiros, enquanto Santa Catarina tem o maior percentual de suicídios (24,6%).

A tuberculose é 28 vezes mais comum na prisão e o Rio e São Paulo têm os maiores percentuais de mortes por causa natural: 90% do total das prisões paulistas, e 76% nas fluminenses. Saber que estou sendo punido por tentar evitar uma morte através de uma decisão judicial fundamentada e recorrível é triste porque se constata o estado de exceção por que passa o judiciário brasileiro, mas como cristão e cidadão me orgulho de haver tentado garantir o direito à vida que é um dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana.

Trata-se de uma punição que demonstra o estado de ódio ao próximo que tomou conta de parte de nossa sociedade raivosa e vingativa que não tem pejo de punir que aplica o direito, desrespeitando um dos pilares da democracia que a independência judicial.

SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

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