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Os poderes imperiais do PGR, a Lava Jato e uma nota fúnebre no Natal – por Kakay
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Os poderes imperiais do PGR, a Lava Jato e uma nota fúnebre no Natal – por Kakay

Por Kakay

Acabei de saber que a PGR atuou fortemente para que o STJ não homologasse o acordo de acordo de delação premiada firmado pelo advogado Nythalmar Dias Filho, que apontava supostas irregularidades cometidas pelo juiz Marcelo Bretas, antigo responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, e por procuradores da força-tarefa.

Da mesma forma, Paulo Gonet irá ignorar o relatório do CNJ sobre a Lava Jato.

O grande poder no Brasil concentra-se na PGR. O Procurador-Geral da República possui poderes quase imperiais. Durante a pandemia, Aras não tomou medidas, mesmo com o relatório da CPI, que paralisou o país com um trabalho sério e bem fundamentado. Sem mencionar as diversas notícias-crime que foram ignoradas, incluindo aquelas do Conselho Federal da OAB.

Aras enfrentou a Lava Jato e protegeu Bolsonaro e os bolsonaristas. Agora, o relatório do CNJ, de maio, no qual o ministro Salomão, então corregedor, aponta possíveis crimes de peculato, corrupção e organização criminosa por parte de Moro, Deltan e a “República de Curitiba”, está parado na Procuradoria.

Não se trata de uma manifestação de um advogado: é um relatório votado e aprovado pelo plenário do CNJ, contra o voto do presidente Barroso!

E nada será feito. Repito: são os poderes imperiais do PGR.

Isso sim merece uma nota, um manifesto, uma discussão no Senado, na Câmara, no CFOAB, e uma mudança constitucional para viabilizar a Queixa Subsidiária. Afinal, neste momento pré-processual, o PGR tem mais poder do que os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal juntos.

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, o Kakay, tem 67 anos. Nasceu em Patos de Minas (MG) e cursou direito na UnB, em Brasília. É advogado criminal e já defendeu 4 ex-presidentes da República, 80 governadores, dezenas de congressistas e ministros de Estado. Além de grandes empreiteiras e banqueiros.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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