Por Roberto M. Pinho –
(…) “Preencher uma lacuna é o principal objetivo do ativismo judicial, ressaltando que o Poder Judiciário deve se manifestar visando corrigir e melhorar a interpretação, sem ocasionar maiores danos do que os já vivenciados pelas partes. A lesão que imana do STF é desafeta”.
O Estado de Direito vive momentos tormentosos, com eventos capitaneados pelo judiciário, tendo a frente a sua mais alta corte o Supremo Tribunal Federal (STF). Como se não bastassem às decisões conflitantes e de fundo ideológico. Esse posicionamento está diagnosticado de antagônico ao Estado, o que vem instigando a estabilidade social e econômica, através das ações diretas a figura do presidente da República. É notório o caminhar desse posicionamento ativista politico, as danosas e conflitantes decisões na justiça laboral.
Sem dúvida poder intervencionista do Judiciário nas outras esferas estatais é latente, por essa razão merece uma profunda análise, por dois aspectos: a) deformação do texto legislado; b) o absolutismo judicial, num formato blindado, sem que nada o ameace a ponto de poder recuar e repensar a forma como a demanda está sendo resolvida, sem que ocorram tantos prejuízos a um grupo de indivíduos desfavorecidos. Acresce aqui o visível o corporativismo do sistema Globo, que deu ênfase às decisões, a exemplo a de soltura de criminosos em meio à pandemia e deliberação das medidas restritivas com total autonomia para prefeitos e governadores.
Essa emissora infelizmente tem protagonizado episódios lamentáveis para o cenário da comunicação. O excessivo discurso, e estocadas pintadas a cor da esquerdopatia, tem revelado um lado cruel e danoso para a sociedade brasileira. A mentira inserida numa programação de TV jornalismo opinativo, amestrado pelo patrão, é o que se tem de pior na relação sociedade/jornalismo.
Os autores clássicos do direito constitucional brasileiro, como Rui Barbosa, entendiam ser “estranha” ao poder judiciário a análise de questões políticas, tema bastante debatido nos EUA, modelo de inspiração de nossas instituições político-jurídicas após o advento da república de 1891 (1 – BARBOSA, Rui. Comentários à Constituição Federal Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1933).
Preencher uma lacuna é o principal objetivo do ativismo judicial, ressaltando que o Poder Judiciário deve se manifestar visando corrigir e melhorar a interpretação, sem ocasionar maiores danos do que os já vivenciados pelas partes. A lesão que imana do STF é desafeta.
Acumulam diversas decisões relacionadas a políticas públicas, como determinação de fornecimento de medicamentos, realização de cirurgias, determinação de vagas em escolas para crianças, entre outras. Explicam Sousa; Gomes (2015, p. 47-48) que no Brasil o ativismo judicial foi definido a partir do comportamento dos próprios juízes, que passaram a reconhecer direitos e garantias fundamentais com a judicialização da política.
Com isso, as pessoas começaram a buscar o judiciário para ver seus direitos garantidos, em especial através da impetração de ações judiciais previstas no texto constitucional
como medidas de garantias, como o mandado de segurança. O ativismo judicial no Brasil é exercido através do Poder Judiciário, e Prado Filho (2017, p. 01): “São diversos os casos de ativismo judicial presentes no Judiciário brasileiro. Desde decisões de primeiro grau, até acórdãos de Tribunais Superiores, incluindo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Temas como bioética, fidelidade partidária, medidas provisórias, comissões parlamentares de inquérito, dentre outros, não só permitiram o alargamento da judicialização para além de seu campo próprio, senão também a entrada do Supremo Tribunal Federal em temas específicos da política. A análise do “mérito” de tais questões levou e ainda está levando o poder judiciário brasileiro a assenhorear questões existenciais e políticas estranhas à sua natureza funcional.
Diante disso, cabe a pergunta: isso se deve a judicialização da política ou à postura ativista de nossos magistrados, sedentos por “dizer” o direito em áreas que, até pouco, não lhes cabiam manifestar-se? Decisões que soam como legisladas e não interpretada ao sabor da Constituição Federal?
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
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