Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1º/4) a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21) que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A nova lei substitui a antiga (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei 12.462/11). Uma das inovações é que a normativa insere dispositivos no Código Penal para tipificar crimes em licitações, além de exigir seguro-garantia para grandes obras.

Bolsonaro vetou 26 dispositivos ao sancionar a nova normativa. Na opinião de Jonas Lima, advogado especialista em licitações e contratos administrativos, o novo regramento representa um importante avanço. “Uma lei que muda paradigmas, com o Portal Nacional de Contratações Públicas sendo vitrine de transparência, a modalidade licitatória do diálogo competitivo para superar desafios da administração em objetos sem soluções prontas, o BIM (Building Information Modelling) para agilizar e reduzir custos de obras públicas, o melhor regramento das licitações internacionais, a arbitragem para solução de conflitos, as mudanças em crimes licitatórios e criaram um hipótese de prioridade no CPC para processos sobre contratações públicas, além de outras inovações”,  exalta.

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Fonte: ConJur