Redação

Casos foram registrados entre outubro de 2018 e dezembro de 2019.

No estado do Rio de Janeiro, 1.490 pessoas foram vítimas de importunação sexual, de acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP). Os casos foram registrados entre outubro de 2018 e dezembro de 2019. Outubro e novembro de 2019 apresentaram os recordes de registros, seguidos por março, mês do carnaval.

Importunação sexual é definida, pela Lei 13.718/2018, como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Ou seja, são considerados importunação, por exemplo, entre outras formas de assédio, toques indesejados, apalpadas e beijos roubados.

Lei 13.718/2018,  publicada no final de setembro de 2018, alterou o Código Penal tipificando os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena.

De acordo com os dados do ISP, em novembro de 2019, 143 pessoas foram vítimas de importunação no estado do Rio, em outubro, 136. Março, mês do carnaval 2019, celebrado no dia 5, registrou 122 vítimas.

Para a delegada Juliana Coutinho, da Coordenadoria Geral das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os números e as prisões em flagrante mostram que “a lei pegou”, diz. “As pessoas acreditam mais no sistema e procuram as delegacias”. De acordo com ela, apesar da lei proteger todas as pessoas, as mulheres, transgênero e cisgênero (indivíduo que se identifica, em todos os aspectos, com o seu gênero de nascimento), são as maiores vítimas de importunação sexual.

De acordo com Juliana, ainda há, no entanto, uma subnotificação. “Muitos têm medo de denunciar”, diz. Há ainda dúvidas do que pode ser enquadrado como importunação sexual, o crime se estende não apenas a desconhecidos, mas também a pessoas próximas. “Acham que o marido pode fazer isso ou aquilo, quando na verdade não. Se for contra a vontade, contra a liberdade sexual, [não pode fazer]. Acabam não registrando”.

Ao todo, em 2019, foram feitas 178 prisões em flagrante. A delegada orienta as pessoas a filmarem os ocorridos e a buscarem testemunhas. Câmeras de segurança também podem ser usadas como prova do crime.

Carnaval

Em todo o território nacional, Governo Federal lançou nessa terça-feira (18) uma campanha de prevenção ao assédio sexual no carnaval, com o mote Assédio é Crime. #NãoTemDesculpa. A ação, que ocorrerá até o dia 29 de fevereiro, de acordo com o governo, é uma resposta ao aumento dos registros de assédio sexual e violência contra a mulher nos dias de festa.

A orientação é que qualquer pessoa que presencie ou seja vítima de assédio sexual e violência, denuncie pelo Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

De acordo com a Coordenadoria Geral das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, no Rio de Janeiro, todos os agentes de segurança estão sendo instruídos a lidar com esse tipo de ocorrência nos dias de folia. Caso estejam no bloco de carnaval ou em outros eventos, podem buscar o agente mais próximo para pedir ajuda. “Não precisa ter vergonha. [As vítimas e testemunhas devem] procurar seja a polícia civil, a guarda municipal, o Corpo de Bombeiros”, diz, Juliana.

No carnaval de 2019, do dia 1º ao dia 10 de março, foram registradas seis ocorrências de importunação relacionadas ao carnaval no Rio, seja em blocos de rua, em desfiles ou bailes e outras 32 em outros locais, como meios de transporte públicos ou mesmo em casa.

No período do carnaval de 2019, foram feitas sete prisões em flagrante, sendo duas em evento de carnaval.


Fonte: Agência Brasil