Redação –
O dia 28 de junho é comemorado em todo o mundo como o Dia do Orgulho LGBTQIA+ e celebra a luta dessas pessoas por direitos. A pauta é um dos temas mais caros ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que desde a sua fundação é parceiro nessa luta.
Muitos avanços foram conquistados nos diferentes aspectos que permeiam a diversidade e a inclusão, embora ainda sejam necessárias muitas outras incursões, é essencial destacar os pontos mais significativos em termos de direitos fundamentais e como eles são importantes na busca de uma sociedade mais igualitária, como sinaliza a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias. “Todas as pessoas têm direitos pessoais e direitos sociais, dentro destes, o direito de constituir família. É um dos direitos fundamentais”, comenta.
Vácuo Legislativo
A advogada destaca que a busca pela inclusão da comunidade LGBTQIA+ no Direito das Famílias começou ainda no início do século, refutando a perspectiva de que a falta de uma lei específica para esta população seja justificativa para a ausência de direitos. “É um verdadeiro ciclo vicioso, onde o legislador não legisla por preconceito e não garante direito nenhum a quem a sociedade majoritária e conservadora repudia. Este é o único fundamento para a existência de um vácuo legal que perdura até os dias de hoje”, afirma, ressaltando o preconceito estrutural enfrentado por gays, lésbicas, pessoas trans, bissexuais, queers e outros. “Esta odiosa discriminação de que são vítimas as pessoas LGBTQIA+ por terem uma orientação sexual ou identidade diferente diversa da maioria, não siginfica que sejam pessoas que precisam estar excluídas de direitos.”
Conquistas no Poder Judiciário
É sob a perspectiva de avançar na conquista de direitos que atores importantes atuam em seus diferentes escopos, desde instituições até a sociedade civil. Em 2011, o IBDFAM participou como amicus curiae no julgamento da ADI 4277 e ADPF132 no Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar.
“Conseguiu-se avançar ao longo de todos esses anos até o STF reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo como uma união estável”, diz Maria Berenice, destacando que, com o casamento, também passou a ser admitido direito à adoção conjunta, pensão previdenciária e partilha de bens.
Em 2018, também como amicus curiae o IBDFAM atuou no STF pelo o direito à alteração de nome por transexuais (ADI 4275, em 2018). E em 2019, representado pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto, o IBDFAM contribuiu novamente na figura de amicus curiae, para o histórico julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e do Mandado de Injunção coletivo (MI n. 4733), que decidiu pela criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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