Redação –
Encerrou-se, nesta quarta-feira (20), prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 905/19, que institui o Primeiro Emprego para jovens entre 18 e 29 anos, sem vínculo empregatício anterior. A MP aprofunda a Reforma Trabalhista e apresenta série de inconstitucionalidades. Foram apresentadas 1.639 emendas à MP, até o momento da publicação deste texto. Veja mais informações sobre a MP 905/19.
A MP entre outras modificações e inovações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
1) institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2) limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;
3) determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário mínimo nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;
4) isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;
5) estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e
6) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Tramitação
A comissão mista — de deputados e senadores — vai ser instalada na próxima semana. O presidente do colegiado vai ser o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o relator designado vai ser o deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Depois de a MP ser examinada e aprovada pelo colegiado vai à votos no plenário da Câmara dos Deputados; e em seguida, o plenário do Senado Federal examina e vota o texto aprovado pela Câmara.
Fonte: DIAP
MAZOLA
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