Redação –
Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis”.
Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de informações com o MP. Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate à criminalidade, “ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de análise desses dados”.
As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Entenda
Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis”.
Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de informações com o MP. Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate à criminalidade, “ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de análise desses dados”.
As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Entenda
Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
Fonte: Agência Brasil
MAZOLA
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