Redação –
Menos de um mês depois de pedir a anulação da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o procurador regional da República da 4ª Região Maurício Gerum recuou.
Em nova manifestação enviada nesta terça-feira (19/11) ao TRF-4, Gerum volta a defender que a sentença do processo envolvendo o petista não seja anulada. O julgamento deve acontecer no próximo dia 27 deste mês.
No novo parecer, o procurador alega que — ao contrário do fundamentado na manifestação anterior — a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação.
Segundo ele, a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem das alegações finais e argumenta que o líder petista não demonstrou prejuízo.
No caso específico do sítio de Atibaia, o pedido dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins para Lula fazer a última manifestação foi negado pela juíza Gabriela Hardt, então na 13ª Vara Federal em Curitiba. A magistrada condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ordem das alegações finais
A ordem das alegações de réus delatores e acusados foi tema de amplo debate na comunidade jurídica e objeto de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que garantiu ao réu o direito de ser o último a ser ouvido.
A tese que prevaleceu no STF foi apresentada pelo criminalista e professor Alberto Zacharias Toron, que teve a iniciativa de pedir para apresentar as alegações finais por último em sua atuação na defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
Na ocasião, o então juiz Sergio Moro negou o pedido e a questão foi levada até o Supremo, que anulou a condenação.
Na nova manifestação, Gerum escreve que “não há porque acreditar, ao contrário da primeira impressão que este órgão teve a partir da decisão plenária proferida no HC 166.373, que o Supremo Tribunal Federal tenha abandonado a exigência do prejuízo para o reconhecimento da nulidade no processo penal”.
Defesa do “copia e cola”
O texto da PRR-4 também defende a sentença da juíza Gabriela Hardt, então substituta de Moro, que é bastante contestada pela defesa do ex-presidente por “reaproveitar” a sentença de outro caso envolvendo o ex-presidente proferida pelo atual ministro da Justiça de Bolsonaro.
O procurador também cita a sentença de Hardt anulada recentemente pela 8ª Turma do TRF-4, e noticiada em primeira mão pela ConJur. No entendimento de Gerum, naquele processo a nulidade decorreu “essencialmente da quebra da cadeia de custódia, com acréscimo de fundamentação pelo revisor a respeito da adoção da fundamentação per relationem, sem indicação de fonte”.
O procurador afirma que no caso do sítio de Atibaia, o que a defesa questiona é o aproveitamento de “modelo de sentença proferida em caso anterior, prática comum no foro, especialmente quando os casos julgados são dois similares e as teses defensivas se repetem”.
“Não se trata, portanto, do “copia e cola”, adjetivo indevidamente utilizado pela defesa e maliciosamente reproduzido pelos noticiosos”, argumenta.
Na sentença questionada pela defesa do líder petista, a juíza se refere a Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem pessoas distintas. “Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]”, diz o texto.
Ataque aos advogados de Lula
Gerum também faz ataques à defesa do ex-presidente no documento enviado ao TRF-4. Segundo ele, os recursos movidos pelos defensores ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da análise do caso pelo TRF-4, são apenas meios para “evitar a qualquer custo o julgamento”, e caracterizam “possível má-fé processual”.
“Como salientado em manifestação anterior, nas dificuldades de contestar o mérito, a defesa, sem maiores compromissos éticos com a eficiência da prestação jurisdicional, orienta sua atuação em ‘buscar a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição’”, ressalta o procurador.
Outro lado
Procurados pela ConJur, Zanin e Valeska se manifestaram por meio de nota sobre os ataques do procurador. Leia abaixo:
“É escandaloso que o Procurador Regional da República mude sua posição em memorial como uma tentativa de punir o ex-presidente Lula também pelo fato de sua defesa ter obtido uma decisão favorável no STJ no último dia 28/10/2019 HC 542.355/PR) – para corrigir uma ilegalidade que estava sendo praticada pelo TRF4 ao tentar julgar apenas uma parte do recurso de apelação em sessão que estava marcada para o dia 30/10/2019. O Ministério Público de segunda instância deveria atuar de forma imparcial, como fiscal da lei, mas lamentavelmente não é isso o que está ocorrendo também nesse processo. A suspeição desse mesmo Procurador Regional da República já havia sido por nós arguida diante do seu vínculo de parentesco com o procurador da República que atuou em primeiro grau, estando pendente uma decisão final também sobre esse tema.”
Clique aqui para ler a nova manifestação
5021365-32.2017.4.04.7000
Fonte: ConJur, por Rafa Santos
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