Redação –
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deve disputar a sua segunda eleição amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos sem que a Justiça se posicione sobre a questão.
A Lei de Inelegibilidades estabelece que o julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.
DESVIO DE RECURSOS – Lira e outros parlamentares foram condenados pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. O hoje presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010.
Nessa ação, Lira foi condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.
A acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.
ÂNSIA INCONTROLÁVEL – A sentença condenatória afirma que Lira e os demais parlamentares tiveram “uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo Estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo”.
Em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Dois anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.
DANOS IRREPARÁVEIS – O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos.
O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.
Apesar de o efeito suspensivo ter sido concedido pelo desembargador do TJ-AL em abril de 2018, o recurso especial só chegou ao STJ, em Brasília, dois anos e meio depois, em dezembro de 2020. Passado um ano e oito meses, ainda não houve decisão do STJ.
Fonte: Folha de SP
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