Redação –
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender os inquéritos eleitorais contra o empresário Benjamin Steinbruch que tramitavam na Justiça Eleitoral de São Paulo e são fundamentados na delação do ex-ministro Antonio Palocci.
No despacho, Lewandowski sustenta que parte das denúncias contra o controlador da Companhia Siderúrgica Nacional é baseada na “fragilíssima” delação do ex-ministro da Fazenda.
O empresário é investigado de participar de um suposto esquema de caixa 2 e pedir ao empreiteiro Marcelo Odebrecht que doasse R$ 2,5 milhões à campanha de Paulo Skaf ao governo de São Paulo em 2010, e de R$ 14 milhões para o PT no mesmo ano. Steinbruch, segundo Palocci, teria pedido a edição de uma medida provisória que beneficiaria seus negócios em troca da doação.
Na decisão, Lewandowski lembra que Marcelo Odebrecht declarou ao MPF que Steinbruch nunca pediu a ele que os recursos a Skaf e ao PT fossem doados. O magistrado também fez duras críticas a controversa delação de Palocci.
“O quadro de inconsistências expostas na delação de Antônio Palocci Filho explicam o porquê da rejeição de seus termos pelo Ministério Público Federal de Curitiba, São Paulo e Procuradoria-Geral da República, bem como as dificuldades com as investigações no caso concreto, que perduram por mais de quatro anos, tempo indeterminado e demasiadamente largo, conforme orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, em precedentes da lavra dos eminentes ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin, entre outros”, pontuou o ministro, que estipulou prazo para manifestação do MPF.
A delação de Palocci é das mais problemáticas da finada operação “lava jato”. Mesmo os procuradores envolvidos no consórcio criticaram o testemunho do ex-ministro e viram no levantamento de seu sigilo, às vésperas das eleições de 2018, uma tentativa do ex-juiz Sergio Moro de influenciar o processo eleitoral.
Clique aqui para ler a decisão
RCL 46.353
Fonte: ConJur
MAZOLA
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