Redação –
Por entender que o autor não teria sofrido nenhum prejuízo com os atos questionados, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação que buscava adiar o julgamento do processo de impeachment do governador afastado de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), marcado para esta sexta-feira (7/5) pela manhã.
O deputado estadual Laércio Schüster (PSB) alegava que o desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Tribunal Especial de Julgamento do impeachment, teria negado pedidos de juntada de provas e o interrogatório de Carlos Moisés.
O parlamentar, que também integra o Tribunal Especial e é ligado à vice Daniela Reinehr, que ocupa atualmente a cadeira do Executivo catarinense, alegava que os atos administrativos do magistrado suprimiram a fase instrutória do processo. Schüster foi o único integrante do tribunal a votar a favor do afastamento do governador. O colegiado é formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais.
O deputado também alegava violação a uma súmula do STF que reconhecia a competência privativa da União para definir crimes de responsabilidade e estabelecer normas para seu julgamento. Mas o relator destacou que não há evidências de “qualquer ofensa a essa disciplina, mesmo porque o deferimento ou indeferimento de provas — admitindo algumas e excluindo outras — é atribuição daquele que relata ou coordena os trabalhos de impeachment, dependendo da fase dos trabalhos”.
Em outubro do ano passado, Moisés sobreviveu ao processo de impeachment que o acusava de aumentar o salário dos desembargadores sem o aval da Assembleia Legislativa.
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Rcl. 47.152
Fonte: ConJur
MAZOLA
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