Por João Batista Damasceno

A violência no campo vitima os sitiantes, cujas propriedades são expropriadas pelo latifúndio, que são expulsos ou mortos. Igualmente morrem seus advogados que defendem suas posses e jornalistas que denunciam as grilagens e falsificações de escrituras ou registros imobiliário.

A mobilização do aparato repressivo estatal na busca pelo ‘serial killer’, Lázaro Barbosa despertou a atenção da mídia e da sociedade brasileira e transformou aquela ocorrência policial em um espetáculo. Mas o que pouco se expôs foi a natureza política, econômica e imobiliária de toda a trama. Depois de longo período de perseguição, Lázaro Barbosa foi encontrado com armas, munição, remédios, materiais de camuflagem, comida industrializada, que não se encontram no meio da mata, e mais de R$ 4 mil em espécie.

Uma faceta do caso é que Lázaro Barbosa não era apenas um psicopata que matava sem critério. Há indicativos de que executava pequenos sitiantes a fim de possibilitar que latifundiários pudessem se apropriar de suas terras. Igualmente difundia o terror, fazendo com que outros, dada a vulnerabilidade, vendessem a preço de banana as suas propriedades. A violência como modo de aquisição de propriedade no Brasil remonta às primeiras ocupações.

Não vou citar nesta crônica o anarquista Mikhail Bakunin, porque a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática/DRCI do Rio de Janeiro andou investigando o seu paradeiro, quando prendeu manifestantes em 2013, e pode querer voltar a procurar o pensador. Mas, outro pensador, do mesmo viés ideológico, Pierre-Joseph Proudhon, escreveu uma obra intitulada ‘A propriedade é um roubo’.

Diante da forma de apropriação das riquezas nacionais podemos dizer que algumas propriedades no Brasil se fundam em algo similar a latrocínio, por se tratar de subtração de coisa alheia mediante violência, da qual resulta a morte da vítima.

Charge do Latuff (Arquivo Google)

A violência no campo vitima os sitiantes, cujas propriedades são expropriadas pelo latifúndio, que são expulsos ou mortos. Igualmente morrem seus advogados que defendem suas posses e jornalistas que denunciam as grilagens e falsificações de escrituras ou registros imobiliários. Até procuradores da República e juízes que se dispuseram a garantir o direito de quem o tinha já foram assassinados. A recente recusa das Forças Armadas em apoiar uma decisão do STF relativa à garantia de posse de uma comunidade indígena, sob o argumento de falta de recursos, é emblemática. Faltam recursos para apoiar execução de decisão do STF em defesa de indígenas contra grileiros. Mas, não os faltam para as motociatas.

A ocupação das terras públicas no Brasil nunca cessou. Da Independência em 1822 à edição da primeira lei de terras em 1850 poucas terras públicas foram vendidas ou doadas. Mas, muitas foram irregularmente ocupadas e legalizadas com a edição daquela lei. Os grileiros nunca agiram sem proteção de agentes estatais.

No presente momento as reservas indígenas estão sendo ocupadas por madeireiros, garimpeiros e grileiros, em mais uma onda de apropriação indevida do que é de todos. As terras onde se assentam os povos indígenas ou originários não são propriedades dos ocupantes. Mas da União Federal. Os indígenas preservam o que é de todos nós, tanto as matas, as nascentes, quanto as riquezas minerais nelas existentes. A apropriação das terras públicas e das riquezas que nelas se encontram é indevida usurpação de bem que é de todos. Quando tudo estiver apropriado e privatizado o povo brasileiro estará privado de tudo.

Falei do Lázaro Barbosa e da apropriação das terras públicas no Brasil. Faltou falar dos casos em que militares ingressam, como sócios minoritários e sem exercício de gerência, em empresas cujo objetivo real é a apropriação de terras públicas e particulares. Mas isto demandaria uma longa narrativa e o editor limita o número de caracteres do texto. Fica para uma próxima crônica.


JOÃO BATISTA DAMASCENO é Doutor em Ciência Política (UFF), Professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Membro do Conselho Consultivo do Jornal Tribuna da Imprensa Livre; Membro e ex-coordenador da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro efetivo da ABI; Colunista do Jornal O Dia.

(Publicado originalmente em O Dia)