Por Jorge Folena

Os membros da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba estão em pânico, com medo de serem processados e até presos, em razão da investigação criminal contra eles, em curso no Superior Tribunal de Justiça, por abusos cometidos contra membros daquele Tribunal. Assim, apelaram à Procuradoria Geral da República para interceder por eles junto ao Supremo Tribunal Federal para suspender o curso do referido inquérito policial. Alegam que o inquérito não tem base legal e, por isso, não poderiam ser investigados naquela instância.

Ora, ora, ora: a Lava jato, que cometeu todas as ilegalidades, abusos e violações aos direitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, considera-se agora perseguida e quer para si as garantias constitucionais que desrespeitou e não concedeu às pessoas que foram por ela investigadas e processadas.

Entendo que os direitos e garantias fundamentais devem ser assegurados a todos os cidadãos, mas os integrantes da Lava jato precisam entender que eles não estão acima da justiça, da verdade ou do bem e do mal. Esses servidores públicos pautaram sua atuação tendo em vista um projeto político contra a Constituição e o Brasil, que colaborou para o indevido impeachment de Dilma Rousseff em 2016 e jogou o país em uma aventura fascista, a partir de janeiro de 2019.

É importante realçar que as divulgações realizadas pelo Portal de Notícias The Intercept Brasil, durante os anos de 2019 e 2020, praticamente desnudaram a Operação Lava Jato e mostraram a atuação combinada entre a Promotoria e o ex-juiz federal da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba responsável pela condução do caso, conforme revelado nos autos da ação penal da denominada “Operação Spoofing”, que tramita na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde foram periciadas as trocas de mensagens entre o referido ex-juiz e os diversos membros da mencionada Força Tarefa do Ministério Público Federal, na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

Por força de decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Reclamação número 43.007, que foi referendada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, a sociedade pode tomar conhecimento, pela via oficial, das diversas trocas de informações entre o então juiz federal, responsável pelos processos criminais em curso na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, e os membros do Ministério Público Federal que integravam a denominada Força Tarefa da Operação Lava Jato.

Nesta parte, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, no julgamento do Agravo Regimental interposto pelos integrantes da Força Tarefa do Ministério Público Federal de Curitiba (Reclamação número 43.007), que “o inconformismo veiculado pelos peticionantes (integrantes do MPF de Curitiba) não se refere a conversas privadas, mas a diálogos travados por membros do MPF entre si e com magistrado acerca de investigações e ações penais, em pleno exercício das respectivas atribuições e em razão delas.”1

Assim se manifestou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder o direito de acesso aos referidos diálogos: “Fundado no direito à ampla defesa e ao contraditório, foi concedido ao reclamante o acesso a elementos probatórios coligidos, em poder do Estado, pertinentes à sua defesa. O acesso a tais elementos, aparentemente, teria sido sonegado ao reclamante e à sua defesa há anos, contrariando determinações expressas do colegiado e do ministro Ricardo Lewandowski, relator, proferidas em três reclamações.”2

As informações vindas a público são gravíssimas, em razão da violação da ordem jurídica e até mesmo da soberania nacional; pois o que se revelou foi um grande conluio entre juiz, integrantes da acusação e agentes estrangeiros, para desestabilizar a ordem democrática, política, econômica e social do Brasil.

Para a formulação deste texto, não são necessárias as provas emprestadas, que vieram a público por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e foram amplamente divulgadas por meios de comunicação social no Brasil e no Exterior.

Contudo, é importante registrar o ocorrido no dia 13 de março de 2016, pois deixa evidente o caráter político que pontuou a atuação dos líderes da Lava Jato. Naquela data, três dias antes do vazamento do diálogo obtido mediante a ilegal interceptação do telefone do Palácio do Planalto (a conversa entre a ex-Presidente da República Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva), Deltan Dallagnol, às 22:19:29, manifestou para o então juiz federal Sérgio Moro: “… Você hoje não é mais apenas um juiz, mas um grande líder brasileiro (…). Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça. …”

Nesse passo, o Portal de Notícias Jurídicas Consultor Jurídico, em 1º de fevereiro de 2021, às 22h13, informou: “Deltan Dallagnol articulou ‘renovação política’ nas eleições de 2018”3.

Ou seja, com o passar do tempo, constata-se que a referida Força Tarefa da Lava Jato e o ex-juiz federal tinham um projeto político em curso, que conduziram à custa do sacrifício da democracia e da soberania nacional, causando gigantescos prejuízos à economia, promovendo a destruição de empresas e a aniquilação de um grande número de postos de trabalho, como demonstrado no estudo apresentado pelo DIEESE4.

E fizeram tudo isso sem quaisquer escrúpulos em se envolver de forma irregular com autoridades estrangeiras, como disse o ex-juiz federal Sérgio Moro, em 04 de novembro de 2015, para Deltan Dallagnol: “Colocar US attorneys para trabalhar pois até agora niente rs.”

E mais, em 07 de dezembro de 2015, às 17:42:50, o ex-juiz federal Sérgio Moro manifestou para Deltan Dallagnol: “Então. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodada por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedades de um dos filhos do ex-Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou então repassando. A fonte é séria.”

Em resposta Deltan Dallagnol diz para o ex-juiz federal, às 18:08:08, do mesmo dia: “Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial, com base em notícia apócrifa.”

O juiz repassa contato e informação para a acusação; confundindo-se entre juiz e acusador. A acusação simula “uma intimação oficial, com base em notícia apócrifa”; ou seja, inventada pelo procurador.

O ex-juiz federal Sérgio Moro, em 03 de fevereiro de 2017, às 17:56:10, dirigiu-se a Deltan Dallagnol para expor que: “Nas ações penais do LL e do Palocci, tem dezenas de testemunhas arroladas pelas Defesas dos executivos da Odebrecht. Depois da homologação isso não parece fazer mais sentido, salvo se os depoimentos forem para confirmar os crimes. Isso está trancando minha pauta. Podem ver com as Defesas se não podem desistir?”

E Deltan Dallagnol lhe responde, às 23:36:30: “Resolvemos sim. Falaremos com os advogados para desistirem.”

Foi neste ambiente que se desenvolveu a Operação Lava Jato, em que o autoritarismo, a intimidação, a fraude processual, o abuso e a violação à Constituição e às leis se fizeram presentes.

Portanto, ao contrário da atuação da Lava Jato contra seus oponentes, deve ser assegurado aos seus membros um julgamento justo, que respeite o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sim. Mas todos eles devem responder penalmente por seus erros e equívocos, que causaram prejuízos às pessoas por eles acusadas e encarceradas, mas principalmente devem responder pelos abusos e desmandos que levaram empresas à ruína, acabaram com milhões de postos de trabalho e deixaram o país atolado no caos.

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1 Informativo de Jurisprudência do STF, número 1.005, de 8 a 12 de fevereiro de 2021.

2 Informativo de Jurisprudência do STF, número 1.005, de 8 a 12 de fevereiro de 2021.

3 https://www.conjur.com.br/2021-fev-01/deltan-articulou-renovacao-politica-eleicoes-2018

4 Dieese. Implicações econômicas Intersetoriais da Operação Lava Jato, São Paulo, 16 mar. 2021.


JORGE FOLENA – Advogado e Cientista Político; Doutor em Ciência Política, com Pós-Doutorado, Mestre em Direito; Diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros e membro da Coordenação do Movimento SOS Brasil Soberano do Senge/RJ. É colunista e membro do Conselho Consultivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre, dedica-se à análise das relações político-institucionais entre os Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil.