Redação

A capacidade para elaborar testamento é presumida. Dessa maneira, o documento só pode ser invalidado se ficar provado que o testador não tinha condição de exprimir livremente sua vontade quando o elaborou.

Com esse entendimento, a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro negou pedido de anulação do testamento da atriz Betty Lago, que morreu em 2015, vítima de câncer na vesícula. O pedido foi feito por Patrícia Lago, filha da artista, em ação movida contra seu irmão, Bernardo, inventariante do espólio e que herdou a maior parte dos bens.

Patrícia afirma na ação que, devido a remédios que causavam alucinações, a mãe “não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais” quando assinou o documento, 30 horas antes de sua morte.

Em sentença de 8 de janeiro, a juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário apontou que a capacidade para testar é presumida. Dessa maneira, para anular o documento, é “indispensável prova robusta de que efetivamente a testadora não se encontrava em condições de exprimir, livre e conscientemente, sua vontade ao tempo em que redigiu o testamento”, disse.

De acordo com a juíza, a filha não provou que Betty Lago não conseguia expressar sua vontade quando redigiu o documento. E as testemunhas disseram que, apesar de debilitada fisicamente, a artista estava lúcida em seus últimos dias.

Além disso, Gracia Cristina ressaltou que, nos relatórios clínicos, não há menção quanto ao comprometimento das funções neurológicas de Betty Lago. “Dessa maneira, não há dúvidas médicas quanto à capacidade mental da atriz”, afirmou a juíza.

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Processo 0204404-49.2016.8.19.0001


Fonte: ConJur