Redação –
A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou em primeiro turno, nesta sexta-feira (1º/11), projeto de lei complementar que autoriza a encampação da operação e da manutenção da Linha Amarela, — via expressa que liga a Ilha do Fundão, na zona norte, à Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense. Porém, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar impedindo a prefeitura do Rio de retomar o serviço operado pela concessionária Lamsa.
O Projeto de Lei Complementar 143/2019 autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A proposta determina que a indenização à Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais.
Segundo o prefeito Marcelo Crivella, os prejuízos causados aos cofres públicos com o contrato com a empresa, celebrado em 2004, chegam a R$ 1,5 bilhão, além de cobranças indevidas dos usuários que somam R$ 300 milhões. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno.
Porém, a juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Lima proibiu a encampação, informou o colunista do jornal O Globo Ancelmo Gois. De acordo com ela, a medida não pode ser feita sem prévio processo administrativo, no qual a concessionária tenha direito à ampla defesa, e sem o pagamento da indenização. Se a ordem for descumprida, a Prefeitura do Rio terá que pagar multa de R$ 100 mil.
Quebra de pedágio
A Prefeitura do Rio notificou na sexta (25/10) a concessionária Lamsa, que administra o contrato da Linha Amarela, sobre o rompimento unilateral da concessão.
Na noite de domingo (27/10), servidores da prefeitura estiveram na praça de pedágio, retiraram os funcionários e destruíram as cabines e cancelas.
Segundo nota da prefeitura, a administração da Linha Expressa passa para a Secretária Municipal de Transportes e, durante a operação, também foram desligadas a energia, câmeras de segurança e sensores.
A juíza Lívia Bechara de Castro, no plantão judiciário, restabeleceu a cobrança de pedágio nos dois sentidos da Linha Amarela. A julgadora também determinou a interrupção da destruição da praça de pedágio.
Em nota, a empresa repudiou a “decisão ilegal e abusiva do poder municipal”. A companhia afirmou que o prefeito Crivella “rompeu todos os limites do bom senso e da legalidade” e apontou que ele “não pode cancelar um contrato de concessão unilateralmente dessa forma”.
“A destruição da praça de pedágio, um ato violento praticado contra a Lamsa, seus colaboradores e a população do Rio de Janeiro, representa um ataque à segurança jurídica brasileira, pilar de um ambiente de negócio sadio, capaz de atrair investimentos privados para a cidade e fonte da criação de emprego e renda para a população”, disse a concessionária.
Fonte: ConJur, por Sérgio Rodas
MAZOLA
Related posts
Livros – por que amá-los desde cedo?
Quem não bebe não vai para o céu
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo