Redação –
A Justiça Federal do Rio de Janeiro derrubou nesta 3ª feira (29.set.2020) decisão do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de suspender resoluções sobre proteção ambiental. A decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso. Eis a íntegra (128 KB).
A decisão foi da juíza Maria Amélia de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela afirmou que a suspensão das normas representam “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”.
O pedito foi feito por 5 advogados, que moveram uma ação popular contra a União e o ministro Ricardo Salles, pedindo que as revogações sejam anuladas. Apesar da decisão favorável, o caso ainda será analisado de forma mais aprofundada pelo Judiciário.
O Poder360 questionou, via e-mail, se a AGU (Advocacia Geral da União) irá recorrer. O Conama e o Ministério do Meio Ambiente também foram procurados para comentar o assunto. Nenhum dos órgãos respondeu até a publicação desta reportagem.
ENTENDA O CASO
Na 2ª (28.set), o Conama derrubou 3 resoluções que tratavam de proteção ambiental. Com a mudança, ficou liberada a construção de resorts milionários nas restingas. Partes de mangues também perderam a proteção como APP (Área de Preservação Permanente).
Alguns dos locais afetados são locais de desova de tartarugas. Nelas, há, por exemplo, unidades do projeto Tamar, que trabalha pela preservação de espécies ameaçadas de extinção.
A ação do Conama veio cerca 5 meses depois que o ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) sugeriu que o governo deveria aproveitar as atenções voltadas à pandemia para “passar a boiada” em atos normativos da pasta.
AS RESOLUÇÕES QUE FORAM DERRUBADAS:
A derrubada das resoluções ocorreu em reunião do próprio Conama, convocada pelo ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente), que é o presidente do órgão.
Eis as resoluções revogadas nessa 2ª:
- Resolução 284, de 30 agosto de 2001 (27 KB). Dispunha sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação;
- Resolução 302, de 20 de fevereiro de 2002 (89 KB). Dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno;
- Resolução 303, de 13 de maio de 2002 (74 KB). Dispunha sobre parâmetros, definições e limites de APPs.
O Poder360 consultou uma fonte do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Eis os principais problemas apontados:
- borda de tabuleiro ou chapadas: o conceito estava em resolução derrubada do Conama (declividade média inferior a 10%);
- dunas móveis perdem a proteção como APP;
- 300 metros de restinga não fixadora de dunas e não estabilizadora de mangues perdem a proteção como APP;
- também perdem a natureza de APP as seguintes modalidades com função de proteção à fauna:
-
- locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;
- locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçados de extinção que constem de lista elaborada pelos governos federal, estadual ou municipal;
- praias, quando forem locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.
Fonte: Poder360
MAZOLA
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