Redação

A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu o show da cantora gospel Anyle Sullivan, previsto como uma das atrações da festa da virada no próximo dia 31 de dezembro.

A determinação atende a pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, que apontou uma violação ao princípio do Estado laico. A decisão também estipula o pagamento de multa de R$ 300 mil caso o show venha a acontecer.

A ação da Atea também alega que o uso de dinheiro público na iniciativa viola os princípios da administração e da realidade religiosa. Anayle é casada com Michael Sullivan, o principal parceiro musical do prefeito Marcelo Crivella em sua trajetória como cantor.

Analisar o caso, a juíza disse acreditar existir “iminente violação a direito fundamental” e ressaltou que a Constituição prevê os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

A magistrada também ponderou que a escalação da cantora privilegia “uma ou algumas crenças e corrompe a necessária neutralidade do Estado”.

“Não há dúvida de que a inserção […] de shows de música gospel, gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das inúmeras outras existentes, inclusive das posições não religiosas, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa”, escreveu na decisão.

0328463-07.2019.8.19.0001

Fonte: ConJur, por Rafa Santos