Redação –
Validar decisões proferidas por juízo considerado incompetente constitui constrangimento ilegal. O entendimento é do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
O magistrado anulou provas colhidas pela “lava jato” de Curitiba e mandou desbloquear bens de investigados pelo suposto pagamento de propina aos ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci. Os valores teriam sido recebidos em troca da edição de medidas provisórias favoráveis a Odebrecht.
As operações de busca e apreensão contra os investigados foram autorizadas pelo juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em 2019, no entanto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, transferiu o caso para o Distrito Federal, considerando que a apuração em curso no Paraná não tinha relação com a Petrobras, foco da “lava jato” em Curitiba.
Em dezembro de 2020, depois que o caso foi transferido para o DF, Reis Bastos rejeitou a denúncia contra Palocci, Mantega e demais investigados. Na ocasião, o magistrado entendeu que os elementos reunidos durante as investigações do Ministério Público Federal, como depoimentos, mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus delatores, não servem de indícios para a abertura de ação penal.
Ainda assim, o MPF solicitou que o magistrado ratificasse as decisões da 13ª Vara de Curitiba que autorizaram operações de busca e apreensão contra os supostos operadores do esquema de propina.
“O pedido ministerial de busca e apreensão, prisão preventiva e bloqueio de ativos, bem como as decisões que os deferiram no juízo federal posteriormente declarado incompetente, restam prejudicados, sendo certo que os bens, objetos e valores apreendidos não interessam mais ao feito. A manutenção das constrições patrimoniais, à toda evidência, constitui constrangimento ilegal”, afirma a decisão.
Com isso, foram liberados bens e valores do ex-ministro Guido Mantega, dos ex-executivos da Odebrecht Maurício Ferro e Newton Souza, do advogado Nilton Serson e do ex-presidente da Braskem, Bernardo Gradin.
O juiz também negou um pedido para que as provas obtidas por Curitiba fossem compartilhadas com outras investigações do Ministério Público Federal.
“Observo que não há com ser acolhida a sugestão da autoridade policial encampada pelo Ministério Público nas manifestações precedentemente referidas, no sentido de que o juízo federal competente convalide as decisões proferidas por juízo incompetente, para que as provas possam ser compartilhadas com outras investigações em curso.”
Clique aqui para ler a decisão
1027681-78.2019.4.01.3400
Fonte: ConJur
MAZOLA
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