Redação

O grupo acompanhava a reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (22) no estacionamento do Anexo II da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei restabelece diretrizes para a demarcação de terras indígenas e traz prontos polêmicos como o chamado marco temporal e mudanças no usufruto pelos povos originários, com a possibilidade, por exemplo, de instalação de bases, unidades e postos militares, expansão da malha viária, e exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico

Os indígenas fazem parte do Acampamento Levante pela Terra (ALT), que está instalado ao lado do Teatro Nacional, há cerca de três semanas. São aproximadamente 850 indígenas, de 47 povos diferentes, com representantes de todas as regiões do Brasil. Em vários estados, também acontecem marchas, trancamentos de rodovias e protestos.

Em nota, a Articulação das Pastorais do Campo, uma das organizadoras do movimento, disse que a manifestação estava sendo pacífica e que este Projeto de Lei é uma bandeira ruralista e bolsonarista. Caso seja aprovado ” vai inviabilizar as demarcações, permitir a anulação de Terras Indígenas e escancará-las a empreendimentos predatórios, como garimpo, estradas e grandes hidrelétricas”, afirmam.

Em apoio ao protesto, entidades sociais e ambientalistas de todo o país e espalhadas pelo mundo utilizaram as hashtags #TerraIndígenaFica e #PL490NÃO em suas mídias sociais. A organização não governamental Greenpeace denunciou a ação da polícia no Twiiter: “Tropa de choque está atacando famílias indígenas que protestam pacificamente em Brasília”, publicaram. 

Sobre o Projeto de Lei

O parecer à proposta que trata da demarcação das terras indígenas foi apresentado na última quarta-feira (16) pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Maia apresentou um texto substitutivo aos 14 projetos que tramitam em conjunto sobre o tema.

O substitutivo apresentado pelo relator considera terras indígenas:

  • aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios, por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições;
  • as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista anteriormente; e
  • as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.

O texto busca consolidar em lei um ponto polêmico, que é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias


Fonte: Congresso em Foco