Redação –
Em se tratando de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pelo crime de importunação sexual cometido no metrô da capital paulista.
A vítima afirmou que estava em um vagão lotado do metrô quando sentiu que alguém estava por trás lhe incomodando. Ela reclamou, mas o réu voltou a encostar. A mulher, então, se virou e percebeu que a calça do homem estava aberta. O passageiro foi contido por testemunhas e retirado por seguranças.
“Claro que uma mulher, viajando em meio de transporte público e certamente em direção a seus compromissos, não iria gratuitamente envolver-se em uma situação conflituosa assim constrangedora, não fosse o caso de estar efetivamente indignada com o ocorrido”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins.
Para o desembargador, o réu “claramente se aproveitou das precárias condições do meio de transporte — obrigando as pessoas a viajarem mal acomodadas — para, com isso, importunar libidinosamente a vítima”. Martins também destacou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância extrema.
Por unanimidade, o TJ-SP recurso do réu, mantendo a sentença de primeira instância. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade. O caso tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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