Por Pedro do Coutto –
Ministro determinou medidas rigorosas para garantir controle.
Após a Controladoria-Geral da União (CGU) apontar falta de transparência, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos pagamentos destinados por emendas parlamentares para Organizações Não-Governamentais que não cumprem critérios estabelecidos pela Corte. Em decisão na última sexta-feira, o magistrado fixou um prazo de dez dias para que as entidades apresentem todos os dados que estão incompletos, sob pena de cancelamento de novos repasses.
“[Determino] a intimação das entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta, a fim de que cumpram integralmente a determinação de transparência, com a publicação em seus sítios eletrônicos dos valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos, no prazo de 10 (dez) dias corridos (que fluem imediatamente, a contar desta data), sob pena de suspensão de novos repasses”, escreveu Dino.
MECANISMOS – A CGU afirmou, em relatório, que metade das 26 entidades fiscalizadas não têm mecanismos adequados de transparência. Segundo o órgão, 13 delas não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações; 9 entidades (35%) apresentam as informações de forma incompleta, ou seja, existem dados de algumas emendas ou de apenas de anos anteriores sem a suficiente atualização; e 4 entidades (15%) promovem a transparência das informações de forma adequada, considerando a acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.
A Controladoria também informou que outras 7 ONGs não entraram na contabilidade, pois não receberam pagamento de 2020 a 2024, embora exista registro de reserva de recursos a partir de 2 de dezembro do ano passado.
RECURSOS PÚBLICOS – O caso envolve o uso de recursos públicos por entidades do terceiro setor, que deveriam publicar, em seus sites, informações detalhadas sobre os valores recebidos entre 2020 e 2024 e sua aplicação. Dino destacou que a falta de transparência dificulta o controle social, fundamental para a supervisão do uso de recursos públicos. Ele reforçou que as entidades que não cumprem os requisitos devem ser incluídas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Falta fiscalização efetiva sobre o sistema administrativo financiado pelas verbas do Legislativo e, portanto, recursos da União. As ONGS atuam sem limites burocráticos, o que facilita o abastecimento de recursos.
É preciso ver quais obras ou condições são aplicadas. Caso contrário, acaba-se tendo uma fonte de recursos sem destino certo.
PEDRO DO COUTTO é jornalista.
Enviado por André Cardoso – Rio de Janeiro (RJ). Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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