Por Roberto M. Pinho –
(…) ”Em favor da sua continuidade, seus atores usam argumentos furtivos, incipientes, e acusam a falta de cultura organizacional nas empresas para o devido respeito aos direitos trabalhistas mínimos”.
O cenário geral do judiciário trabalhista nunca foi alentador. Há muito tempo, todos os indicadores apontam para o seu estrangulamento. São sucessivos acúmulos de ações, informática caótica, morosidade em todos os pontos do processo, numa sequência que vai da marcação da primeira audiência, prolação de sentença, marcação de pauta no tribunal, inclusão de pauta, retenção nas secretarias, e ainda nas decisões interlocutórias, um simples despacho de petição, ou liberação de alvará demora em média de 30 a 120 dias.
Este retrato desalentador pelo que se vê, incomoda mais a sociedade que propriamente os seus atores e as autoridades de Brasília. Não vem de hoje que os juízes do trabalho lançam mão de estratégias, entre as quais de propor novas leis, com a promessa de resolver suas mazelas. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei n° 12.440/2011, foi uma delas, que passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas, que participam de licitações públicas, e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais, é uma delas.
Partindo do princípio que os maiores devedores trabalhistas são empresas públicas e bancos provados, a partir dai é fácil compreender a dificuldade da penhora.
Outro dispositivo não produziu em médio ou longo prazo o efeito desejado. A penhora on-line (Bacen Jud) tem revelado até hoje com baixo percentual de positividade, não mais soluciona a execução (ou é insuficiente, ou inexistente o saldo na conta). O executado já aprendeu a esquiva desse dispositivo, e maneja sua conta corrente e aplicações de forma a manter saldos zerados ou baixos, e por essa principal razão os resultados são desalentadores.
Há muito o direito do trabalho vem sendo atacado por organismos que representam o capital internacional. Matéria publicada pela revista britânica The Economist, publicou que (…) As leis trabalhistas do Brasil são arcaicas, contraproducentes e oneram tanto empresas quanto trabalhadores. A reportagem, intitulada Employer, Beware (Empregador, Cuidado), afirma que “as leis trabalhistas brasileiras são ”extraordinariamente rígidas: elas impedem tanto empregadores como trabalhadores de negociar mudanças em termos e condições, mesmo quando há um acordo mútuo”.
Sendo a conciliação extrajudicial é ato direto entre os interessados, e não se refere a nenhuma pendência em juízo, independe de homologação do Judiciário, porque a resistência a solução extrajudicial? E deve ocorrer com assistência de advogados? Mesmo assim existe reserva de mercado no judiciário laboral, onde impera a soberba, e total ausência de interação com a sociedade. O juiz age como se o mundo exterior não existisse, nesta singularidade, o influente é a clausura social que se submete o juiz, essa é a sua endemia. Porém ignorada neste judiciário.
Por outro lado, vale registrar que a Justiça do Trabalho, desde o Tribunal Superior do Trabalho até os juízes do Trabalho de primeiro e segundo graus, tem previsão no art. 92 da Constituição da República (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Mas isso não impede que o presidente da República ou qualquer parlamentar, faça a proposta. Em que pese rumores de que no STYF os seus juízes vão travar a sua extinção.
A manutenção da Justiça do Trabalho está com os dias contados. Pesa sobre ela os argumentos de que a economia gerada pela incorporação desse ramo do Poder Judiciário à Justiça Federal trará a redução de despesas em geral, o desmantelamento da estrutura arcaica e de protecionismo exacerbado em benefício do empregado. Em favor da sua continuidade, seus atores usam argumentos furtivos, incipientes, e acusam a falta de cultura organizacional nas empresas para o devido respeito aos direitos trabalhistas mínimos. Mas são alegações que não arrefecem a agressão ao direito quanto à morosidade a qual a especializada é a campeã.
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
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