Redação –
O governo federal acabou com o prazo para que 1 funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador durante o estado de calamidade –ou seja, até o final de 2020. A regra antiga diz que o empregado não pode ser recontratado antes de 90 dias.
A portaria (nº 16.655) que define a mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na manhã desta 3ª feira (14.jul.2020). O documento foi assinado pelo secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Eis a íntegra (48kb).
A decisão de flexibilizar a regra trabalhista tem o objetivo de facilitar a retomada dos contratos de trabalho no pós-pandemia. O desemprego já atinge 12,7 milhões de pessoas (12,9%), segundo os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Apenas em maio, 331 mil vagas de trabalho com carteira assinada foram fechadas.
O entendimento do governo é de que, com a crise econômica decorrente da covid-19, as empresas foram forçadas a demitir os funcionários e ficariam impedidas de contratar os antigos colaboradores por causa da norma.
Ao mudar a regra, o governo definiu a possibilidade de recontratação desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, ou seja, sem redução de salário, por exemplo.
Essa proibição de recontratações num prazo inferior a 3 meses foi definida em 1992. O objetivo é evitar fraudes. Entre as irregularidades mais comuns, estão a demissão forjada para que o funcionário sacasse os recursos depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recebesse o seguro-desemprego e voltasse à empresa em seguida.
Fonte: Poder360
MAZOLA
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