Por Pedro do Coutto –

O Google, destacada plataforma da internet, publicou um anúncio publicitário de página inteira na edição deste domingo da Folha de S.Paulo combatendo o projeto do deputado Orlando Silva. O texto refere-se apenas às fake news, esquecendo as mensagens de incitamento à violência e de propagação do ódio.

O Google afirma que o projeto de lei das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil. “Precisamos melhorar o texto e por isso cada pessoa deve procurar o seu deputado nas redes sociais para que ele assuma uma posição que atenda ao conteúdo do anúncio”, diz um trecho do informe.

NOTÍCIAS FALSAS – A questão essencial, a meu ver, não é essa. Não se trata de condicionar o debate às notícias falsas, sobretudo porque as falsidades não resistem à passagem de alguns dias. O problema fundamental são os textos que incitam à violência, agressão e os ataques, inclusive nas redes escolares. Assim agindo, o Google empenha-se para desfocar a verdade e com isso produz, ele próprio, uma fake news. O que é verdade e o que é mentira tem uma solução rápida, desde que não pratique os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Quando for este o caso, os responsáveis devem ser questionados em ações éticas ou judiciais que vão desde o direito de resposta, líquido e certo, previsto na Lei de Imprensa, até  ações de reparação civil ou acusação criminal. O Google, em seu anúncio ,não trata também, talvez por falta de espaço, embora uma página inteira fosse suficiente, do problema relativo à autoria das matérias veiculadas e das mensagens lançadas.

Não é possível, mas o Google omite esta parte, que um órgão de Comunicação não apresente a autoria dos conteúdos que publica, e tão pouco pode ocultar  os que injetaram publicidade comercial, como é o caso desta página a qual me refiro, nas plataformas e redes sociais. O Google, na minha opinião, não focaliza os pontos principais e essenciais da questão em debate na Câmara dos Deputados.

FISCALIZAÇÃO – O projeto de Orlando Silva, resultado de um debate que se desenrola há três anos no Congresso, colocou bem as questões, inclusive retirou o dispositivo da proposição que previa  o surgimento de um órgão fiscalizador dos conteúdos. Agiu bem. Não se trata de fiscalizar os conteúdos previamente. Trata-se, isso sim, de responsabilizar, como é natural, os seus autores. Caso contrário, os autores ficarão livres dos princípios legais de qualquer país, no caso o Brasil, o que significa um grande absurdo. Todos  são responsáveis pelo que dizem e veiculem dentro do princípio da liberdade de expressão.

No campo jornalístico, não existe censura prévia. Mas existem editores que observam a existência de exageros em reportagens voltadas para ingresso em suas páginas. Na internet cada um é editor de si mesmo, o que dá margem a controvérsias.  A liberdade de expressão, contudo, não pode se voltar para incentivar agressões, atentados, depredações, a violação do princípio de propriedade e impulso à violência de modo geral.

A responsabilidade do que é publicado é muito grande e não pode ser substituída pela irresponsabilidade. Caso contrário, os internautas  encontrar-se-iam na estratosfera, escapando dos princípios vigentes na Legislatura. Há exemplos marcantes desse panorama. Como é possível aceitar sites dirigidos para a pedofilia, por exemplo? Para o consumo de entorpecentes?

BLINDAGEM – No meio de todos esses pontos esquecidos pelo Google, reportagem de Ângela Pinho, Folha de S. Paulo deste domingo, destaca um ponto que deve ser bem observado: a tentativa contida no projeto, voltada para blindar políticos por suas opiniões. Não deve existir o princípio da imunidade parlamentar nas redes sociais. Deve prevalecer o princípio geral que vale para todas as pessoas da responsabilidade pelo que dizem e proferem.

A Constituição de 1946 estabelecia a imunidade que se traduzia no seguinte: o parlamentar, seja deputado ou senador, somente poderia ser processado depois de licença aprovada pela Casa a que pertencia. Esse princípio desigual caiu na Constituição de 1988, e qualquer deputado e senador pode ser alvo de processo, excetuando o conteúdo de seus discursos no Legislativo através de processo aceito e encaminhado ao Supremo pela Procuradoria Geral da República. A imunidade como vigorou de 1946 a 1988 não existe mais. Por isso, não adianta colocá-la num debate como um fato impeditivo de alguém atingido por um ataque fora da Tribuna e que não possa recorrer contra o autor da ofensa ou acusação de calúnia e injúria.

Logo, não se deve estabelecer confusão sobre um assunto tão delicado e que pode alcançar milhões de pessoas em todo o Brasil. O Google e todas as plataformas que formam as redes sociais da internet têm que levar em conta todos esses aspectos, considerados claramente na Lei de Imprensa em pleno vigor. As redes da internet devem seguir, o que é tão simples quanto lógico, a Lei de Imprensa, inclusive porque não pode haver outra forma de regular a comunicação humana. Liberdade com responsabilidade.

TRABALHO INFORMAL –  Com base em dados oficiais, reportagem de Letícia Lopes e Carolina Nalin, O Globo deste domingo, revela que o trabalho informal no Brasil atinge 40% da mão-de-obra ativa, significando um universo de 39 milhões de homens e mulheres trabalhando. A matéria lembra o dia de hoje, 1º de maio, quando se completam 80 anos da lei promulgada pelo presidente Getúlio Vargas na fase final da ditadura que começou em novembro de 1937 e acabou em 29 de outubro de 1945.

A CLT, até hoje, representando um marco fundamental para a segurança do trabalhador, estabeleceu a estabilidade aos 10 anos de emprego. Em 1966,  com base em um projeto do ministro Roberto Campos, avô do presidente do Banco Central, a estabilidade na prática foi substituída pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A CLT de 1943,  que excluía o trabalhador rural, representou um avanço em sua época. A lei do FGTS é outro avanço no tempo, mas o trabalho informal bloqueia a capitalização  da Caixa Econômica Federal para dar sequência, como previa o ministro Roberto Campos, a uma fonte de financiamento para a casa própria e a moradia popular.

SANEAMENTO – A moradia popular trazia consigo um amplo programa de saneamento cada vez mais urgente e indispensável nos dias de hoje: 50% da população brasileira (cerca de 120 milhões de homens e mulheres) não contam com rede de tratamento de esgoto. É fácil constatar as consequências.

As reportagens quase diárias da TV Globo e da GloboNews destacam o problema a partir dos subúrbios da Cidade do Rio de Janeiro, cujo panorama dramático, incluindo a violência e criminalidade, é o oposto da publicidade comercial veiculada tanto pela Prefeitura do Rio quanto pelo Governo do estado do Rio de Janeiro.

INSS – No que se refere ao trabalho informal, ele se choca com o interesse legítimo do INSS, uma vez que bloqueia a receita  proporcionada pelos empregados e empregadores à Previdência Social. Vale acentuar que a contribuição dos empregadores é de 20% sobre as folhas de salários.

Muito maior do que a contribuição dos empregados. Inclusive, não tem limite, e a dos trabalhadores e trabalhadoras está limitada a cinco salários mínimos. Esse é o quadro social brasileiro. Seria importante ouvir a opinião de Roberto Campos Neto sobre a iniciativa progressista de seu avô. Mas ele está preocupado com o desempenho do mercado financeiro.

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AGENDA

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PEDRO DO COUTTO é jornalista.

Enviado por André Cardoso – Rio de Janeiro (RJ). Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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