Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (19/11) que o Conselho Nacional do Ministério Público prossiga com o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol.

Na decisão, Fux afirmou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o CNMP tem competência concorrente, originária e autônoma para o processamento disciplinar de membros do Ministério Público.

“No que pertine à alegação de ausência de justa causa para o processamento disciplinar, formulada pelo autor, entendo haver, do ponto de vista estritamente processual, lastro probatório mínimo para a instauração, haja vista restar comprovada a materialidade dos fatos e sua autoria”, disse.

A rigor, segundo Fux, a argumentação de Deltan, no sentido de que teria agido no legítimo exercício de seu direito fundamental de expressão do pensamento, “se confunde com o próprio mérito do processo disciplinar, não devendo, pois, ser analisado à exaustão em sede de apreciação de tutela provisória”.

PAD
O PAD contra Deltan foi aberto em abril de 2018 em resposta a um pedido do presidente do STF, Dias Toffoli. Na ocasião, o procurador concedeu uma entrevista em que disse que Corte passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.

Na ação, Deltan alegou que o julgamento do PAD apresentava uma série de ilegalidades e “afrontas à Constituição e à Convenção Americana de Direitos Humanos”.

No último dia 6 de novembro, Fux decidiu acatar a reclamação da AGU e suspendeu decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que impedia o julgamento da PAD contra Deltan.

Já no dia 11, Fux mandou o CNMP retirar da pauta processo contra Deltan.

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Fonte: ConJur, por Gabriela Coelho