Redação

Ele tem uma linguagem tão cuidada que seus alunos do Instituto Rio Branco diziam que “fala por escrito”. José Francisco Rezek, 75 anos, já foi procurador da República, ministro das Relações Exteriores, juiz da Corte Internacional de Justiça, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e, até hoje, é a única pessoa a ocupar, por duas vezes, o cargo de ministro do Supremo. Atualmente, advoga em São Paulo e voltou à cena jurídica brasiliense quando, a pedido da Associação Nacional de Procuradores da República, começou a defender o procurador Deltan Dallagnol, que teve mensagens de aplicativo do celular roubadas por hackers e publicadas na Vaza-Jato.

Nesta entrevista ao Correio, Rezek critica a política externa de Bolsonaro, descreve o STF como “um arquipélago de 11 monocracias, nem sempre comunicantes entre si” e condena o possível fim da prisão após segunda instância.

O senhor, além de ter sido ministro das Relações Exteriores, foi professor do Instituto Rio Branco. Conhece bem a diplomacia brasileira. Como o senhor avalia o discurso do presidente Bolsonaro na ONU?

Esse discurso nada teve de falso, mas foi feito na hora imprópria e no lugar errado. Era algo para o público interno, ou menos que isso, para o círculo íntimo do presidente, não para a tribuna das Nações Unidas. Em vez de voar alto na afirmação dos grandes princípios que orientam a ação internacional do Brasil, Bolsonaro perdeu-se em miudezas. Uma pena.

O senhor acha crucial a entrada para a OCDE? Alguns embaixadores experientes consideram que os códigos são muito rígidos, e o Brasil hoje está numa situação confortável…

Os embaixadores experientes a que você se refere têm toda razão. Não vale dispender nosso cacife externo com essa campanha, visto que a relação custo-benefício não a recomenda. Isso é tudo que importa. O suposto abandono da candidatura brasileira pelo governo Trump não foi bem entendido; e, afinal, não significa nada.

Com a experiência internacional em Haia, qual é a visão sobre os desdobramentos jurídicos e políticos do Brexit?

A saída do Reino Unido será um fato triste na história da Europa comunitária. Para os próprios britânicos é uma aventura de alto risco, e de consequências penosas ao menos no curto prazo, se não ainda mais penosas no futuro. O Brexit divide, além disso, uma nação que já enfrentava problemas no que tem a ver com sua unidade, com sua identidade nacional. O plebiscito revelou, entre outras coisas, que os escoceses não queriam deixar a União, nisto se aproximando, de novo, mais da República da Irlanda do que do Reino que integram…

As decisões do STF têm sido muito criticadas, até mesmo pelo cidadão comum. Como vê o inquérito aberto pelo presidente do STF para apurar ofensas a ministros da Corte? É função do STF apurar isso? Não seria função do Ministério Público?

Não foi uma ideia feliz, e tenho a convicção de que seus autores já se convenceram disso. Mas é difícil voltar atrás em certos cenários e em certos níveis de autoridade.

Qual a comparação que o senhor faz entre o Supremo da sua época, e o atual, especialmente em  termos de exposição midiática?

O Brasil é o único lugar no mundo onde os tribunais discutem de portas abertas a matéria a ser julgada. Lá fora, nos demais países e nos foros internacionais, o debate é secreto. De portas fechadas é muito mais fácil reconhecer o erro, voltar atrás, ou simplesmente concordar com o relator sem necessidade de uma longa arenga justificativa. O Supremo, além de manter suas portas abertas (o que é um imperativo constitucional), entra na casa das pessoas, de Norte a Sul do país, por meio da TV Justiça. Isso tem importantes vantagens, e tem também inconvenientes sérios, todos hoje percebidos por qualquer observador.

O STF recuperará o respeito do cidadão e o prestígio de que gozava há tempos? O que é necessário para que isso aconteça?

É fundamental que isso aconteça, e que não demore. Mas há uma inevitável dependência de que também a fratura da sociedade brasileira termine. Não pela soldagem definitiva, o que não é possível nem bom numa democracia pluralista. Mas por uma cura paliativa, com o poderoso anti-inflamatório da tolerância.

O senhor foi procurador da República e ministro do STF. Como vê a atuação da “turma de Curitiba” durante a Operação Lava-Jato? Houve excessos?

A turma de Curitiba fez inimigos implacáveis não pelos seus supostos excessos (nada mais que cosméticos), mas pela grandeza daquilo que ela apurou, e processou, e fez punir como nunca antes, na história do Brasil, havia acontecido. Provando ainda, em caráter inédito, que a lei é para todos.

O senhor é advogado do procurador Deltan Dellagnol. Como enxerga as críticas de ministros do STF de que a Lava-jato agiu como organização criminosa?

Essa não é, certamente, a opinião do  Supremo.  Nem da Justiça do Brasil no seu conjunto.  Muito menos a dos brasileiros em sua expressiva maioria. Afinal, a qualidade de um homem mede-se na razão inversa daquela de seus inimigos mais ferozes.  Quem são eles no caso do procurador Dallagnol?

E a Vaza-Jato? O senhor considera que houve parcialidade da força-tarefa da Lava-Jato ou do ministro Sérgio Moro enquanto juiz do caso em primeira instância?

Se em qualquer das grandes democracias deste mundo fôssemos invadir, criminosamente, a comunicação sigilosa entre juízes e promotores, entre advogados de todo gênero, entre governantes, entre cônjuges, entre amantes, entre psiquiatras e seus clientes, entre confessores e seus penitentes, não há limite, simplesmente não há limite para o tamanho do estrago resultante do uso, não menos criminoso, do produto do grampo. Por isso, a Constituição garante o sigilo das comunicações e protege a intimidade das pessoas. Ela, a Constituição, é pisoteada quando se pretende fazer do hacker, ou de seu porta-voz em qualquer cenário, o novo herói nacional.

Como o senhor avalia a decisão de pôr fim à prisão em segunda instância?

Tudo se resume em saber se a presunção de inocência (ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado etc.) é compatível não só com a prisão provisória, ou preventiva, ou cautelar, mas também com a prisão para início de cumprimento de pena. Nesse ponto, a linguagem da Constituição é insuficiente. Sua interpretação pelo Supremo é necessária. Penso que o tribunal poderia, antes de mais nada, lembrar o cenário em que nos encontramos: dificilmente se encontrará lá fora um país cujas normas de processo penal tornem tão extensa a trama recursiva, tão farto o número de recursos com que se pode retardar indefinidamente o desfecho do processo. A expectativa do trânsito em julgado para que só então ocorra a prisão do condenado não beneficia, obviamente, as camadas mais humildes da sociedade. Acho que, quando esgotadas as instâncias ordinárias (o juiz singular, depois o tribunal de segundo grau), a prisão pode ser decretada; e isto, ou seja, duas instâncias, uma delas colegiada, é tudo quanto os tratados internacionais de direitos humanos pedem. Mas creio, também, que o tribunal deve ter o poder de retardar esse início de execução de pena em circunstâncias excepcionais, próprias do caso concreto. E creio, ainda, que o tribunal tem o dever de retardar a execução quando é ele próprio que inova a condenação, reformando uma sentença absolutória de primeiro grau.

Fonte: Correio Braziliense, por Ana Dubeux, Dad Squarisi e Denise Rothenburg