Redação

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) para suspender investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro que apura um esquema de rachadinha. A decisão, confirmada pela ConJur, é desta sexta-feira (17/4) e o processo corre em sigilo.

No início de março, a defesa do senador ingressou com recurso na corte para tentar barrar a investigação, sob argumento de que a quebra do sigilo bancário e fiscal foi ilegal. A apuração trata do esquema no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual.

No parecer ao STJ, o subprocurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé, endossa a manifestação do MP fluminense. Ele afirma que, ao contrário do que alega a defesa do senador, “não houve qualquer devassa indiscriminada em sua conta, cuja análise se limitou ao período e 2017 e 2018, quando exercia o mandato de Deputado Estadual”.

O procurador diz que a defesa tenta convencer que houve comunicações informais ao Coaf através de integrantes do Ministério Público, mas que isso “não ultrapassa o campo especulativo”.

Suspeita de “rachadinha”
O Ministério Público do Rio suspeita que os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários ao parlamentar, numa operação conhecida como “rachadinha”. Há a suspeita também de que o esquema seria comandado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz.

Em abril de 2019 foi  quebrado o sigilo bancário e fiscal de Flávio, Fabrício Queiroz, nove empresas ligadas a eles e 84 outras pessoas.

Criminalistas ouvidos pela ConJur consideram abusiva a quebra do sigilo de tantas pessoas de uma só vez, sem especificar o que motiva a medida. Os advogados também criticam o longo período abrangido pela decisão — quase 12 anos.

Vaivém de decisões
Em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz. A medida se baseou em decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional das apurações com dados repassados sem autorização judicial por órgãos de controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.

Por maioria, o Plenário do Supremo entendeu no fim de novembro que é possível o compartilhamento de dados sem autorização entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais.

Após o Plenário firmar essa tese, Gilmar Mendes revogou decisão de setembro que suspendeu as investigações envolvendo Flávio e permitiu que as apurações fossem retomadas.

Em fevereiro, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou Habeas Corpus do senador e manteve a quebra de seu sigilo fiscal e bancário. O relator do caso, desembargador Antônio Amado, votou por anular a decisão que ordenou a quebra do sigilo. Contudo, as desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri divergiram e mantiveram o despacho.

RHC 125.463


Fonte: ConJur