Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pautou para o Plenário virtural de 5 a 12 de março o julgamento de dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, que alegam suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os desembargadores do TRF-4 condenaram o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá e 17 anos e um mês no processo relacionado ao sítio de Atibaia (SP).

No agravo regimental contra a decisão do ministro Jorge Mussi, do STJ, os advogados do ex-presidente apontam declarações públicas de apreço ao então juiz Sergio Moro do desembargador Thompson Flores e afirmam que ele fez “imensurável esforço para obstar o cumprimento do alvará de soltura expedido, em favor do Lula por desembargador de igual hierarquia na estrutura do TRF-4″.

Os advogados de Lula afirmam que, na ocasião, o magistrado aconselhou Moro a descumprir a decisão do desembargador plantonista Rogério Fravetto e que ele teria telefonado para o diretor-geral da Polícia Federal para determinar o não cumprimento da ordem de soltura.

A defesa lembra que o HC que pedia a soltura do ex-presidente foi enviado ao desembargador Gebran Neto ainda sob o regime de plantão para impedir o cumprimento da decisão de Fravetto. Os advogados também apontam amizade íntima entre Moro e o desembargador, o que caracterizaria a suspeição nos processos, uma vez que Moro é parte nos recursos de Lula no TRF-4.

“Objetivamente, em relação à aparência e percepção da situação, o cenário apresentado, de clara amizade entre os profissionais, já possibilita se suscitar a hipótese de suspeição, o que enfraquece uma das balizas essenciais da imparcialidade”, apontou Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente.

O julgamento dos recursos acontecerá e acontece em meio as revelações de diálogos entre procuradores da autoproclamada operação “lava jato” com o então juiz Sergio Moro que apontam que o ex-magistrado orientava a acusação nos processos contra o ex-presidente.

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HC 178.040/PR


Fonte: ConJur