Redação

CASOS SÍTIO, TRÍPLEX E INSTITUTO: Fachin declara 13ª Vara Federal Curitiba incompetente para julgar ações de Lula.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8/3) as condenações de Lula no caso do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da sede do instituto Lula. Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, incompetente para processar e julgar Lula. Com a decisão, o ex-presidente volta a ter direitos políticos e pode disputar eleições.

“Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, diz o despacho.

O ministro diz que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação” de depoimentos e de coleta de provas.

Para o criminalista José Roberto Batochio, no entanto, não haverá essa possibilidade. “Não dá tempo [de convalidar]”, afirmou ele à ConJur. “A convalidação não pode abranger atos decisórios (inclusive o despacho inicial de recebimento das denuncias de cada caso). Tem que começar de novo”, declarou.

Fachin julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 3 de novembro de 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Em nota, a defesa comemorou a decisão. “Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.”

Em nota à imprensa, Fachin afirma que, após o julgamento do Inq 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema,  levou em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes. Assim, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Clique aqui para ler a decisão
HC 193.726


Fonte: ConJur