Por Roberto M. Pinho –
(…) “Nossos juízes e servidores em parte são inseguros, relutam até mesmo para um simples tramite processual, alvarás demoram meses para serem liberados, sem motivo para ser retido. Arquivam processos sem observar se existe petição a ser juntada. Juízes negam, irreverentes, o amplo acesso ao judiciário e o contraditório, bem como do devido processo legal”.
Os juízes insistem que são superiores aos demais membros da comunidade jurídica e por essa razão praticam atos nocivos a sociedade. Os embates nos tribunais são desgastantes, atemorizam, causam inquietação, indignação pública, insegurança e desesperança, aos envolvidos em 115 milhões de ações emperradas no judiciário brasileiro. Dos males praticados: a morosidade, e o desrespeito às prerrogativas, são constantes.
É fato notório que tenho intimo apreço pela advocacia, da mesma forma que tenho aos pares do judiciário brasileiro, entretanto durante o período que servi a nação como representante paritário na Justiça do Trabalho, separei o “joio do trigo”, interagindo em priori com aqueles que respeitavam os direitos humanos, o contraditório, a ampla defesa e a urbanidade.
Não vejo com apreço as manifestações corporativas, principalmente quando são feitas por atores do próprio judiciário. O Brasil tem a maior máquina pública do planeta, o judiciário mais caro entre todas as nações, e o modelo mais tutelador. Isso significa que o judiciário controla a vida de toda sociedade. O Supremo é estarrecedor. Uma Corte nociva, que reflete o quanto no passado tripudiou e apoio o “golpe militar de 64”. Em troca ganhou blindagem do Congresso, um peço demasiadamente alto e por isso manda e desmanda no país.
A EC nº 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte teor: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A nota parece não ter encontrado respaldo quanto à prestação jurisdicional no país.
Hoje 118 milhões em demandas tramitam na justiça, que reúnem duas ou mais partes envolvidas. Uma ação na justiça custa (números de 2013) R$ 730/ano. Em 2020 o custo foi de R$ 1,3 mil/ano. A estimativa é de que pelo menos 140 milhões de pessoas estão envolvidas nessas ações. Deste total 62% são de ações públicas, (União, Estado, Município e estatais). Grande parte são ações de telefonia, energia, sites de compra, bancos privados e planos de saúde.
Por outro lado, o alarmante piso salarial pagos aos servidores do judiciário brasileiro são os maiores do planeta, acumulam benefícios, gratificações, e outras rubricas, que engordam seu contra cheque, sem contar a estabilidade, instituto que não existe em quase 200 países. O resultado é de que 97% do total da sua folha são destinados ao pagamento dos seus servidores, (dados publicados no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).
Nossos juízes e servidores em parte são inseguros, relutam até mesmo para um simples tramite processual, alvarás demoram meses para serem liberados, sem motivo para ser retido. Arquivam processos sem observar se existe petição a ser juntada. Juízes negam, irreverentes, o amplo acesso ao judiciário e o contraditório, bem como do devido processo legal.
As receitas com custas, emolumentos e taxas, do imposto causa mortis nos inventários, receitas da execução fiscal e outras são robustas. Quando se ataca a morosidade na prestação jurisdicional, figura no polo da passividade o juiz, o serventuário e o Estado que retardam a justiça e a remetem como atividade jurisdicional que traz prejuízos para os litigantes.
Dentro deste quadro beligerante, pode o particular que sofreu as angústias e os prejuízos patrimoniais, em razão da excessiva duração de um processo, ser ressarcido pelos danos que lhe foram causados.
ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTolaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
MAZOLA
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