Redação

Entrou em vigor nesta sexta-feira (2) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069, de 2020, teve origem em projeto (PL 5.013/2019) do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e foi aprovada no Senado no início de setembro.

O cadastro deverá conter as características físicas e as impressões digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.

No Senado, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que o cadastro nacional de condenados por estupro é um avanço importante para frear “uma estatística assustadora no Brasil”: em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de 180 por dia.

Ainda segundo Braga, os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor: mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. “São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, destacou Eduardo Braga no seu parecer.

Mais grave ainda, para o senador, é que esses números “são apenas a face visível dessa covardia”. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.

— As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha, da falta de confiança nas instituições de Justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, geralmente algum conhecido ou alguém da própria família — ressaltou o senador.

Com informações da Agência Câmara Notícias


Fonte: Agência Senado