Redação

A MP 1.031/21, que trata da capitalização/privatização da Eletrobras, ainda está sob intensa negociação no Senado Federal. Um grupo de senadores quer, inclusive, reverter as mudanças feitas no texto pela Câmara dos Deputados.

Para isso, querem usar precedente para considerar “não escritos” (sem validade, como se nunca tivessem sido incluídos no projeto) trechos que seriam inconstitucionais, matéria estranha à medida provisória originária ou que aumentem a despesa prevista.

O precedente é uma questão de ordem de 2015, em que ficou definido que, nesse caso, mesmo com as supressões, não seria necessário devolver o projeto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que sejam feitas alterações fora desses artigos considerados inadmissíveis.

O relator da MP, senador Marcos Rogério (DEM-RO), confirmou que vai entregar o parecer dele à proposta, nesta quarta-feira (16). Assim, o texto fica pronta para votação em plenário.

Atalho que evitaria a caducidade da MP
Senado corre para aprovar essa MP, já que essa perde o prazo na próxima terça-feira (22). Nesse sentido, a proposta dos senadores Álvaro Dias e Flávio Arns, ambos do Podemos do Paraná, pode ser encarada como atalho que evitaria a caducidade da MP.

O requerimento elenca 4 trechos para serem retirados. Entre esses, os artigos que tratam da obrigatoriedade de se contratar térmicas a gás e pequenas hidrelétricas — um dos principais pontos questionados no Senado.

O argumento é que, se mantida, a obrigatoriedade pode elevar o custo para consumidores em R$ 20 bilhões por ano. A estimativa é da Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres).

Também é listado como inadmissíveis os trechos que preveem que a estatal a ser criada para gerenciar as empresas que ficarão de fora da privatização deverá garantir a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional. Segundo os senadores, a Câmara inseriu conteúdo no artigo que deverá afetar o lucro de Itaipu, sem relação com a matéria original.

Outro ponto questionado trata da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista para gerir a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, que não podem ser privatizadas.

O projeto atualmente determina que essa empresa deva assumir os contratos de compra do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), que foi instituído pela Lei 10.438/02, e que é atualmente realizado pela Eletrobras, o que também não constava no texto original.

O objetivo do Proinfa é fomentar maior participação de energia elétrica produzida por fontes como eólica, pequenas centrais hidrelétricas e de queima de biomassa no SIN (Sistema Elétrico Interligado Nnacional).

O Programa é administrado pelo Ministério de Minas e Energia que é responsável por estabelecer o planejamento anual de ações a serem implementadas, definindo o montante anual de contratação e avaliando o impacto decorrente dos custos aos consumidores finais. (Com informações do portal O Brasilianista)


Fonte: DIAP