Redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou por unanimidade nesta terça-feira, dia 4, a prisão domiciliar ao ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer, mantida em abril em decisão liminar do ministro Rogério Schietti Cruz. O benefício foi concedido devido à pandemia do novo coronavírus, e havia sido questionado pelo Ministério Público Federal.

Messer é investigado na ‘Câmbio, Desligo’, desdobramento da Lava Jato Rio. Ele é réu por crimes contra o sistema financeiro e acusado de constituir ‘grandioso esquema’ de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo – operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro recebe o valor em conta do cliente em reais e transfere de volta, a partir de uma conta no exterior, o mesmo montante em dólares. O esquema burla os controles de fiscalização financeira.

ERRO PROCESSUAL – O caso do ‘doleiro dos doleiros’ chegou ao STJ após o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubar a prisão domiciliar concedida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, no final de março. O ministro Rogério Schietti Cruz cassou a liminar do desembargador em abril, argumentando que o instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal para questionar a decisão de Bretas – um mandado de segurança – incorreu em erro processual.

“Não se pode alargar o espectro de utilização do mandado de segurança, de forma a permitir seu manejo pelo órgão de de acusação como substituto em sentido escrito nas hipóteses em que não se verifica situação anormal”, afirmou. Durante o julgamento, Schietti manteve o entendimento, afirmando que sua decisão foi técnica.

O ministro também aproveitou a discussão para apontar a ‘situação frequente’ de mandados de prisão ‘sem a mínima fundamentação cautelar’, que sobrecarrega o STJ com uma ‘quantidade imensa de habeas corpus que poderiam ser evitados’. A ministra Laurita Vaz também criticou o que chamou de ‘insistência’ do uso de mandados de segurança para cassar liminares.

“VISÃO HUMANISTA” – A defesa de Messer afirmou que a decisão dos STJ ‘denota visão humanista da atual situação carcerária’ em meio à pandemia do novo coronavírus. Os advogados destacam que o doleiro faz parte do grupo de risco da covid-19 por ter 61 anos de idade, ‘lesões cutâneas compatíveis com câncer de pele’ e hipertensão.

Messer foi preso no dia 31 de julho de 2019 no endereço vinculado a sua namorada, Myra Athayde, em São Paulo. O doleiro ficou preso em Bangu 8, no Rio, até o início de abril, quando o STJ converteu liminarmente o último dos três mandados de prisão preventiva deferidos pela Justiça Federal fluminense.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DARIO MESSER

A colenda 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por votação unânime, reafirmou a jurisprudência da Corte ao apontar a impropriedade do recurso intentado pelo Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para revogar a prisão domiciliar concedida em favor de Dario Messer.

Para além da correta aplicação da lei, a escorreita decisão de hoje denota visão humanista da atual situação carcerária, em absoluta observância à grave questão de saúde pública vivida no mundo, posto que oportuniza a Dario Messer, idoso pertencente ao grupo de risco, prevenir-se com dignidade de ser contaminado pela COVID-19.


Fonte: Estadão