Redação –
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira, dia 10, mais um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender processo, no qual ele é réu, pelo caso do Instituto Lula. A defesa já havia tentado paralisar esse processo em outro pedido.
PROPINA PARA LULA – Na ação penal, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o instituto construir a nova sede. Segundo a denúncia, a compra seria propina para Lula. A defesa do ex-presidente nega essa acusação.
O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, ordenou em outra ação que o processo voltasse para a fase de alegações finais para cumprir a decisão da Corte que afirmou que delatados têm o direito de falar por último no processo. Mas não suspendeu o processo, como queria a defesa.
PROVA ILEGAL – No novo pedido, os advogados argumentaram que a Justiça Federal em Curitiba juntou ao processo uma perícia irregular, feita somente pela Odebrecht. Para a defesa, trata-se de prova ilegal.
“Como se vê, não há previsão para que as provas ilícitas sejam analisadas apenas por ocasião da sentença. A lei prevê desentranhamento da prova ilícita e suas derivações ao final de um incidente. (…) A concessão de liminar se mostra indispensável à proteção do direito tutelado pelo writ, uma vez que a finalidade precípua da impetração é obstar, por meio da tutela judicial de urgência, a perseverança de um estado de constrangimento ilegal.”
DEMANDA REJEITADA – Fachin rejeitou a demanda por não ver elementos de irregularidade no prosseguimento do processo com a perícia feita pela construtora. “Como não se trata de pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal (…) nego seguimento ao Habeas Corpus.”
A defesa ainda pode recorrer para que o caso seja analisado pela Segunda Turma do Supremo.
Fonte: G1, por Marina Oliveira
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