Deferido

MIN. EDSON FACHIN”(…)Portanto, pela falta de demonstração de situação excepcional e caracterizadora da presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da almejada tutela de urgência, impõe-se o imediato e integral cumprimento da decisão que concedeu a ordem neste writ. 4. Ante o exposto, determino ao Ministro Relator da APn 951/DF no Superior Tribunal de Justiça que cumpra imediatamente a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente, procedendo o trancamento da APn 951/DF e tornando sem efeito as decisões nela proferidas, bem assim a que recebeu a denúncia e determinou o afastamento cautelar do paciente das funções de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Comunique-se, com urgência. Intime-se. Brasília, 03 de março de 2022.”

No mês de junho do ano passado em outra decisão, além de trancar a ação penal, Fachin havia anulado as provas e depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Rio, a decisão atendeu a pedido de habeas corpus do magistrado, que se tornou réu em setembro de 2020. Na ocasião o Ministro Fachin afirmou que houve usurpação de competência não apenas na homologação do acordo, mas desde o momento inicial das tratativas para a delação. O ministro apontou que a PGR só foi acionada 2 dias antes da homologação do acordo.

Um mês depois, o Ministro Ricardo Lewandowski soterrou outra covarde perseguição ao Desembargador Siro Darlan suspendendo o andamento do Processo Administrativo em curso no Conselho Nacional de Justiça, assim como já fizera o Ministro Fachin ao anular a ação penal proposta contra Siro Darlan no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Siro Darlan de Oliveira sempre acreditou na Justiça, e provavelmente voltará ao seu cargo na próxima semana para completar seu vitorioso ciclo de fazer o bem sem olhar a quem.

RJ – Março de 2022

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DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013). mazola@tribunadaimprensalivre.com


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