Redação

A Suprema Corte dos EUA não aceitou julgar o pedido de uma empresa de Massachusetts para reverter decisões de tribunais inferiores, que concederam indenização de US$ 1, 275 milhão a um engenheiro de software, por discriminação por idade. Assim, a empresa Cushman & Wakefield (C&W) terá de pagar a indenização a Yury Rinsky, de 63 anos.

Desse valor total concedido pelo júri em primeiro grau, US$ 425 foi por indenização compensatória e US$ 850 mil por indenização punitiva. Rinsky foi substituído na empresa por um novo contratado de 48 anos, segundo a Forbes e o site The National Law Review.

A empresa imobiliária C&W, sediada em Nova York, alegou que Rinsky foi demitido porque se recusou a mudar para Nova York. Mas Rinsky, que começou na empresa como analista de sistema há 27 anos, conseguiu comprovar que conseguiu aprovação de suas chefias imediatas para trabalhar remotamente de Massachusetts.

Antes de ele se mudar para Massachusetts, ele já trabalhava três ou quatro dias por semana remotamente, para ficar perto da filha e netos. O advogado de Rinsky também informou a corte que um outro empregado da empresa, mais novo, conseguiu autorização para trabalhar remotamente da Flórida. E não foi demitido.

A decisão favorável ao empregado foi tomada com base em lei da Cidade de Nova York, que é mais favorável ao trabalhador do que a lei do estado de Nova York. A empresa pediu à corte para julgar com base na lei do estado, que lhe seria mais favorável, mas os juízes de primeira e segunda instância negaram o pedido.

Legislação específica
Os casos de discriminação por idade nos EUA são julgados com base em leis estaduais e municipais, além da lei federal, a Lei da Discriminação por Idade no Emprego (ADEA – Age Discrimination in Employment Act). De uma maneira geral, o empregado demitido tem de provar para ter sucesso nesses casos:

  • Que pertence a uma classe protegida (no caso, de idade avançada);
  • Que pediu emprego e era qualificado para a vaga que o empregador procurava preencher;
  • Que apesar de suas qualificações, foi rejeitado (ou demitido);
  • Que o cargo continuou aberto após a rejeição (ou demissão) e que o empregador continuou a procurar candidatos à vaga.

No julgamento, a empresa tem de provar que houve uma “razão legítima” para demitir o empregado. O empregado, por sua vez, tem de mostrar, por preponderância de provas, que a “razão legítima” oferecida pela empresa não era realmente uma razão, mas um pretexto para discriminar.

A vida depois dos 50
De acordo com a Comissão de Oportunidades Iguais no Emprego, um em cada cinco queixas de discriminação são relacionadas à idade. A instituição recebeu mais de 18 mil queixas apenas em 2017. Esse é um problema dos trabalhadores que, nos EUA, começa aos 50 anos de idade.

Dados de pesquisas da organização PROPUBLICA indicam que a situação de emprego das pessoas com mais de 50 anos no país é seguinte:

  • 56% perdem o emprego por decisão do empregador;
  • 9% perdem (ou deixam) o emprego por condições pessoais;
  • 19% se aposentam voluntariamente;
  • 16% continuam trabalhando.

A perda do emprego depois dos 50 anos é um tanto dramática para os empregados, de uma maneira geral. Em primeiro lugar, é difícil arrumar outro emprego exatamente por causa da idade. A “explicação” mais comum das empresas, para não contratar alguém com mais de 50 anos, é a de que o candidato é “overqualified” – entenda-se, qualificado demais para o cargo.

Em segundo lugar, a aposentadoria aos 50 e poucos anos é quase impossível. Nos EUA, os homens podem se aposentar aos 65 anos. Mas a Previdência Social (Social Security Administration) recomenda que se aposentem aos 67 anos, se quiserem receber a aposentadoria integral.

A PROPUBLICA faz levantamentos anuais, desde 1992, em uma amostra de cerca de 20 mil pessoas que atingem os 50 anos de idade. Segundo a organização, apenas um em dez trabalhadores consegue um emprego com o mesmo nível salarial, depois de ser demitido. Quem consegue emprego tem de aceitar um salário menor – muitas vezes, bem menor.

Fonte: ConJur, por João Ozorio de Melo