Redação –
Ministro atende parcialmente pedidos de senadores e da defesa.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, afirmou nesta 3ª feira (13.jul.2021) que a diretora executiva da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, pode decidir quais perguntas responder aos senadores na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, mas a comissão deve fiscalizar eventual abuso desse direito por parte da empresária. Eis a íntegra da decisão de Fux (142 KB).
A decisão foi proferida depois de a defesa de Emanuela e os congressistas solicitarem explicações ao ministro sobre o alcance do habeas corpus concedido à empresária na 2ª feira (12.jul).
Na decisão original, Fux permitiu a Emanuela ficar em silêncio sobre fatos que a envolvessem diretamente, devendo responder às perguntas sobre terceiros na condição de testemunha. Ao comparecer à CPI, porém, a diretora optou por ficar completamente em silêncio, o que levou o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), a acionar o STF. Ao falar com os senadores por telefone no início da tarde, Fux reafirmou o entendimento.
Na decisão, o ministro afirma que não houve inovação em sua decisão anterior e que ela se ampara em inúmeros precedentes da Corte.
“A não autoincriminação tem assento constitucional, instaurando direito subjetivo, a ser exercido por qualquer cidadão, de não produzir prova contra si mesmo. Por óbvio, o primeiro juízo sobre o conteúdo desse direito compete ao seu próprio titular, a quem cabe a avaliação inicial sobre os impactos da produção de determinada informação sobre a sua própria esfera jurídica“, escreveu Fux.
“Por outro lado, nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais. Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação“, continuou.
Fux também afirma que não cabe ao STF se “imiscuir” no conteúdo do depoimento de Emanuela e tampouco supervisionar previamente os atos da CPI.
“Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, escreveu.
Fonte: Poder360
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