Por Amirah Sharif –
Como havíamos combinado, continuarei trazendo boas notícias sobre direito dos animais.
Decisão inédita: é do Brasil!
Animais não-humanos são sujeitos de direito e, portanto, podem ser parte ativa de ações judiciais, decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade.
A ação foi ajuizada pelas advogadas Evelyne Paludo e Waleska Mendes Cardoso, da ONG Sou Amigo, em nome de Spyke, um golden retriver, e Rambo, um pointer, vítimas de maus-tratos comprovados.
Os dois cachorros foram encontrados em condição de abandono e desnutrição, em uma casa em Cascavel, oeste do Paraná. Os tutores haviam viajado para o litoral deixando seus peludos sem alimentação e sem água por 29 dias.
“Ao visualizar o imóvel da rua, parecia efetivamente abandonado, com portas abertas no andar superior, roupas deixadas no varal da garagem (aberta) há um mês, mato alto em todo o quintal, e os cães estavam presos na parte dos fundos da propriedade, sem acesso à frente, sequer era possível visualizá-los da rua”, descrevem as advogadas na petição inicial.
A ação pede reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada animal e pensão mensal de R$ 300 para custear ração e atendimento veterinário até nova adoção.
Em primeira instância, a Justiça decidiu por extinguir o processo, sem análise de mérito, por considerar que animais são coisas pelo Código Civil e que só pode ser pessoa o ser humano.
Cabe recurso
A ONG, então, apresentou recurso, cuja tese foi a de que animais não são coisas, porque possuem dignidade própria, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.983), e o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.115.916 e Resp 1.797.175).
Os desembargadores do TJPR, por unanimidade, deram provimento ao recurso em 14 de setembro deste ano e fizeram valer a tese de que animais podem figurar no polo ativo de ações.
Agora, o caso voltará para o Juízo de origem, para que dê prosseguimento ao feito.
Feliz com a vitória, a advogada Evelyne Paludo escreveu em suas redes sociais:
“A 7ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, reconheceu o direito dos animais não-humanos de serem autores das ações judiciais na defesa de seus próprios direitos. É um precedente. É uma quebra de paradigma. É uma nova forma de olhar o Direito, pós-humanista. A advocacia animalista é estudar com afinco para promover a defesa de hiper vulneráveis. É defender nossas teses e participar de debates contornando o deboche que nasce no preconceito e na falta de argumento dos nossos próprios pares. Advocacia animalista é precisar relembrar conceitos de Direito para quem busca enlouquecidamente uma maneira de não aplica-los aos demais animais que coexistem nesta sociedade. É precisar fazer da peça inicial quase um resumo sobre a Teoria do Direito e da Teoria Geral do Processo antes de entrar no mérito da demanda. Advocacia animalista é, sobretudo, a técnica do direito empregada na defesa do legítimo interesse das outras espécies em não sofrer nas mãos da nossa espécie”
A advogada Waleska Mendes Cardoso também celebrou; “A decisão é um marco no Direito brasileiro, pois não apenas garante a coerência conceitual e normativa do sistema, mas também consolida, na prática, o que se vem construindo na academia há mais de 30 anos”.
Controvérsias no Judiciário
Em março, uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB impossibilitou a admissão de cachorro em processo judicial de indenização por danos morais em vista da ausência de norma na legislação vigente que preveja a capacidade processual dessa categoria.
Na ocasião, o desembargador responsável pelo caso se fundamentou em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ para concluir que, embora animais de companhia sejam sencientes e devam ter o seu bem-estar considerado, não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos.
Já em abril deste ano, o juiz Guido de Freitas Bezerra, da 2ª Vara de Granja, no Ceará, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de estimação com a patinha. O advogado José da Silva Moura Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representou o animal.
Gateiros de Santa
A coluna que começou com uma boa notícia, vai terminar com o bom trabalho desenvolvido pelos Gateiros de Santa. O grupo de voluntários formado por moradores do bairro de Santa Teresa, no Rio de Janeiro, presta assistência aos gatos abandonados, evita sua superpopulação e previne a proliferação de doenças – uma questão de saúde pública.
O grupo surgiu em 2017, com o objetivo de controlar a população de gatos de rua no bairro, através do método CED – captura, esterilização (castração) , devolução. Desde então, os Gateiros de Santa ajudam gatos em situação de vulnerabilidade, doentes e acidentados. O grupo acolhe os animais para tratamento e tenta conseguir adoção. Além de oferecer ração para algumas colônias do bairro, os Gateiros também prestam assistência a moradores que, sem condições financeiras, possuem muitos gatos.
É evidente que o valoroso trabalho enfrenta muitas dificuldades e, claro, não consegue ajudar todos os animais que necessitam de auxílio. Os recursos financeiros são obtidos exclusivamente através de doações e venda de rifas e produtos. Para o mês de outubro está prevista uma rifa gastronômica, que sorteará comidinhas e bebidinhas em restaurantes que desejarem a parceria.
É possível ajudar os Gateiros de Santa através de contribuições mensais de qualquer valor; doações de medicamentos, rações, produtos de limpeza; comprando rifas, sendo voluntário, oferecendo um lar temporário ou adotando um gato resgatado. Para saber mais sobre o trabalho e também conhecer os gatinhos para adoção é só acessar as redes sociais:
Instagram: @gateiros_de_santa / facebook.com/gateirosdesanta
Um luxo!
Rita Lee disse certa vez: “O maior luxo da vida é dar amor aos animais e ter uma horta”. E não é que ela tem razão?
AMIRAH SHARIF é jornalista, advogada, protetora dos animais e colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre. asharif@bol.com.br
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MAZOLA
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