Redação –
O procurador-geral da República Augusto Aras afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para livrá-lo da condenação a oito anos de prisão é constitucional, mas não livra o parlamentar de se tornar inelegível.
No seu parecer, Aras escreveu que as prerrogativas envolvendo a concessão do indulto pelo presidente da República são “políticas” e não podem ser restringidas pelo Judiciário, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Constituição.
DIZ ARAS – “As ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo chefe de Estado, vale dizer, seu juízo político”.
Aras ainda opina que a concessão da graça a Daniel Silveira não o livra dos efeitos decorrentes da condenação, dentre eles a suspensão dos seus direitos políticos após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu.
DECRETO LEGAL – Sobre um outro ponto questionado na ação movida por partidos políticos contra o decreto presidencial, o procurador-geral afirma que o benefício poderia ter sido concedido ao parlamentar mesmo antes do trânsito em julgado da sua ação, opinando pela legalidade do decreto.
Silveira foi condenado em julgamento realizado pelo STF em abril, por dez votos a um. Pouco depois, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto concedendo graça (equivalente a um indulto individual) para livrá-lo da condenação.
Já no início de seu voto, que contém mais de cem páginas, Moraes rechaçou a tese de que as declarações de Silveira estariam protegidas pela liberdade de expressão e fez uma defesa enfática da manifestação de opiniões que não abriguem “discurso de ódio” e “prática de delitos”.
DISSE MORAES – “A Constituição não garante a liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, discurso contra as instituições — afirmou o relator.
Silveira, que ficou preso por quase um ano, foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes do Supremo em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário por duas vezes; e estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez. Ele virou réu em abril de 2021.
Fonte: O Globo
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