Redação

Por entender que não há, no momento, elementos suficientes, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido de afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Porém, Maria Thereza ordenou que Bretas informe em que data foi firmado o acordo de colaboração premiada do empresário Fernando Cavendish e quem foram os advogados que representaram o delator.

Em delação premiada, o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho apresentou uma gravação na qual Bretas diz que vai “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator e que também chegou a ser preso pela “lava jato”, segundo a revista Veja.

A revista transcreve a gravação, na qual Bretas afirma: “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”, diz Bretas. “E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, diz, em outro trecho do diálogo.

Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da operação no Rio de Janeiro. Os “43 anos” se referem à decisão que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, o que gerou temor generalizado nos réus.

Além disso, a corregedora nacional de Justiça mandou Bretas dizer em que data foi feito o depoimento, em que data foi designada a audiência e se o eventual acordo de delação de um ex-assessor do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) foi juntado, de forma pública, ao processo.

O juiz vazou o depoimento às vésperas do primeiro turno das eleições de 2018, nas quais Paes concorria a governador do estado, segundo Nythalmar. No depoimento, Paes, então líder nas pesquisas de intenção de voto, era acusado de envolvimento em fraude de licitações e recebimento de propina.

Pedido negado
Maria Thereza de Assis Moura afirmou que os elementos apontados pela OAB — a reportagem da Veja sobre a delação de Nythalmar e decisões de investigação de advogados, impugnadas no Supremo Tribunal Federal via Reclamação 43.479 — são parciais e não permitem que se conclua que Marcelo Bretas violou regras legais.

A OAB disse que o juiz violou os deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

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Reclamação Disciplinar 0004278-39.2021.2.00.0000


Fonte: ConJur