Por Jorge Folena

O atual Procurador Geral da República denunciou que a Lava jato de Curitiba tem em seus arquivos secretos mais informação que toda a sua Procuradoria e que mais de trinta mil brasileiros foram investigados, sem que se saiba como ocorreram essas apurações, que bisbilhotaram a vida das pessoas e ameaçam a sua privacidade e intimidade, que têm proteção de inviolabilidade constitucional.

A revelação do Procurador Geral da República deixou evidente o que muitos já sabiam: a Operação Lava jato é um órgão paralelo ao Estado, que atua por conta própria e sem prestar nenhuma satisfação aos seus superiores hierárquicos no Brasil.

A Constituição afirma que “o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República”; e diz ainda que “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” Ou seja, não existem dois Ministérios Públicos, uma vez que se trata de instituição única e indivisível.

Porém, os membros da Lava jato querem transmitir à população a ideia de que são uma unidade autônoma e “limpa”, isenta das mazelas da corrupção e, de certa forma, utilizam isto para intimidar o seu chefe, com o apoio conferido pelos meios de comunicação social em busca de anunciantes.

A independência funcional dos procuradores e/ou promotores de justiça não lhes retira a subordinação hierárquica nem o dever de prestar contas de suas atividades funcionais; sendo inaceitável que unidades da instituição tenham arquivos secretos, o que é inadmissível numa República democrática, que exige (acima de tudo) igualdade e transparência.

Nos tempos do regime ditatorial de 1964-1985, era comum os órgãos de repressão do Estado terem arquivos clandestinos, utilizados para extorquir e chantagear indivíduos; muitos dos quais desapareceram e foram assassinados por aparelhos estatais, como confirmado pela Comissão Nacional da Verdade.

A existência de arquivos secretos, em regimes de exceção, somente serviu para favorecer algumas pessoas que ocupavam cargos públicos repressivos e se beneficiaram e enriqueceram às custas do Estado.

Há pouco tempo a Lava jato tentou constituir, para si e seus interesses políticos particulares, um fundo privado de mais de dois bilhões de reais, formado com dinheiro público, decorrente de um absurdo acordo de leniência firmado pela Petrobras com acionistas minoritários americanos; o que foi impedido pela ação da anterior Procuradora Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal. Neste ponto, saliente-se que a Constituição veda aos membros do ministério público receberem, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

Além disso, procuradores que proferiram palestras e participaram de eventos realizados com patrocínio de bancos e empresas não agiram de conformidade com a ética que se espera dos integrantes da instituição, que se apresentam com um moralismo exagerado contra os demais cidadãos perseguidos pela operação.

A Constituição de 1988 veio para abolir com toda forma de segredo e impedir que órgãos estatais atuem de forma patrimonial, em benefício de seus titulares. Por isso, é inadmissível que existam registros ou bancos de dados secretos, mesmo que empregados para investigação criminal, uma vez que muitas informações pessoais (da vida privada ou intimidade) podem vir a ser utilizadas para intimidação ou chantagem.

Em razão disso, o Brasil não tolera mais a perseguição judicial e policial, promovida pela Operação lava jato contra os que lutam e defendem a soberania, o desenvolvimento social e um país mais justo e solidário para todos.

Prisões preventivas, na maioria das vezes desnecessárias e com total desrespeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, continuam sendo utilizadas pela Lava jato como forma de espetáculo público de execração da personalidade de brasileiros e instrumento de tortura psicológica para obter indevidas delações.

O estado de exceção e o fascismo em curso no Brasil são consequências das medidas autoritárias e abusivas praticadas por integrantes da Lava jato, como manifestaram os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

Chegou a hora de darmos um basta ao autoritarismo promovido pela Operação lava jato, que nos lançou no caos político e econômico em que nos encontramos hoje, à mercê de um governo descomprometido com o país e seu povo; que possibilita a morte de cem mil brasileiros e a contaminação de três milhões de pessoas pela Covid-19.

Assim, diante de tanta destruição, o momento é de exigir transparência na condução da operação Lava jato e a dura responsabilização dos seus integrantes, que promovem a violação permanente do Estado Democrático de Direito e utilizam a estrutura repressiva do estado para fins particulares e promoção política e pessoal.

Muitos brasileiros já foram prejudicados, reputações foram destruídas e vidas foram perdidas, como as de Dona Marisa Leticia, perseguida por ser esposa do ex-presidente Lula da Silva, e de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, que se suicidou após ser injusta e indevidamente encarcerado em decorrência desta nefasta operação, que segue utilizando os mecanismos judiciais de repressão para tentar calar os que lutam pelo bem do Brasil.


JORGE FOLENA – Advogado; Doutor em Ciência Política, com Pós-Doutorado, Mestre em Direito; Diretor e Vice-Presidente da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. É colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre e dedica-se à análise das relações político-institucionais entre os Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil.