Redação

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proíbe realização de alectomia e outros procedimentos de harmonização facial por dentistas.

No dia 17 de agosto foi comunicado oficialmente pelo CFO que foi editada a resolução que regulamenta prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial. O informativo explica que com o intuito de regulamentar, definir critérios e estabelecer os limites da atuação do cirurgião-dentista em Harmonização Orofacial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou, em 14 de agosto, a Resolução CFO 230/2020.

A Harmonização Orofacial já havia sido reconhecida como especialidade odontológica na Resolução CFO-198/2019. A nova normativa visa complementá-la, esclarecendo o artigo 3º que menciona as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista.

A Resolução 230, que já está em vigor, elenca procedimentos cirúrgicos vedados, a fim de dirimir quaisquer eventuais dúvidas. São eles: alectomia, blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia, ritidoplastia ou face lifting. Também fica vedada ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.

A Resolução proíbe ainda a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, tais como micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva, design de sobrancelhas e remoção de tatuagens faciais e de pescoço, entre outros.

No início das discussões, o CROSP encaminhou dois documentos técnicos ao CFO, elaborados pela Comissão de Harmonização Orofacial da autarquia, com recomendações técnicas sobre o tema, valendo destacar que várias destas foram incorporadas ao texto da Resolução 230/2020.

Confira a resolução na íntegra (com informações do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo)