Redação –
Com o argumento de que Marconny Albernaz seria ouvido pela CPI da Covid na condição de investigado, não de testemunha, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do advogado para não comparecer ao depoimento na manhã desta quinta-feira (2).
A ministra já havia negado na quarta-feira (1) o pedido de não comparecimento, garantindo a Marconny o direito de permanecer em silêncio sobre fatos que pudessem incriminá-lo, mas vedando-lhe faltar com a verdade sobre os demais questionamentos. De acordo com informações apresentadas nos autos pelo Senado Federal, Marconny não compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito hoje, e, por isso, seria necessária a adoção de medidas como a determinação de condução coercitiva, retenção de passaporte e condenação por litigância de má-fé, entre outras.
A CPI da Covid decidiu acionar o STF para garantir a condução coercitiva de Marconny Albernaz após o advogado não comparecer ao depoimento. A polícia legislativa foi acionada e passou a buscar o depoente, cujo paradeiro paradeiro era desconhecido. Os senadores encontraram um elo que liga o advogado ao filho 04 do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan.
Veja a íntegra da decisão:
Fonte: Congresso em Foco
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MAZOLA
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