Redação –
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve a aprovação da compra de parte da Embraer pela multinacional norte-americana Boeing.
A operação havia sido autorizada pela Superintendência-geral do Cade (SG-Cade) em janeiro. O recurso foi ajuizado poucas horas depois da compra ser concluída em definitivo.
No entanto, para o conselheiro Luiz Augusto Hoffman, relator do processo, a lei não permite que o MPF recorra em casos de atos de concentração já aprovados pela SG-Cade.
“Em que pese a enorme relevância do MPF em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que houve a expressa deliberação do Poder Legislativo quanto à vedação da participação do Ministério Público Federal em casos de atos de concentração no Cade, o que se encontra em perfeita consonância com os dispositivos constitucionais apontados e também com a Lei Complementar 75/93”, disse o relator.
A compra de parte da Embraer é avaliada em US$ 4,2 bilhões. A operação foi anunciada em julho de 2018 e autorizada por autoridades antitruste dos Estados Unidos e da China. A negociação ainda depende do aval da União Europeia.
Segundo o SG-Cade, não foram identificados problemas concorrenciais no negócios. A autarquia entendeu que a operação trará benefícios à Embraer, “que passará a ser um parceiro estratégico da Boeing”.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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