Redação –
Em ofício assinado nesta segunda-feira (21/6), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que as autoridades que denunciaram a ocorrência de fraudes nas eleições presidenciais de 2018 recebam prazo de 15 dias para apresentar evidências ou informações que comprovem suas falas.
A ordem foi determinada em procedimento administrativo visando “ao levantamento e à análise de elementos que possam ter comprometido a regularidade de pleitos anteriores, consoante divulgado por autoridades na imprensa”.
A Portaria CGE 1/2021, que instaura o procedimento, cita declarações do presidente Jair Bolsonaro, do deputado estadual Oscar Castello Branco (PSL-SP) e do candidato à presidência em 2018, Cabo Daciolo.
Dentre essas autoridades, de fato, ninguém falou mal da urna eletrônica mais alto do que Jair Bolsonaro. Eleito em 2018, ventilou a existência de fraudes de forma constante, sem apresentar provas. E durante o mandato tem defendido a adoção do voto impresso por entender que o sistema atual não é suficientemente seguro. O ofício do TSE cita cinco declarações diferentes do presidente.
Em mais de uma oportunidade, o Tribunal Superior Eleitoral emitiu nota e até fez campanha para rebater as declarações do presidente. Após novas provocações feitas durante as eleições municipais de 2020, que sofreram com ataque hacker e problemas técnicos na apuração dos votos, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, respondeu diretamente a Bolsonaro.
Por conta das declarações, Bolsonaro foi também alvo de processos cujo objetivo era obrigá-lo a provar as alegações. Um dos pedidos foi feito ao Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberadade (PSol) e negado pelo ministro Dias Toffoli.
A campanha do presidente contra a urna eletrônica ampliou o debate sobre a volta do voto impresso, atualmente em votação no Congresso Nacional na Proposta de Emenda Constitucional 135/2019.
O ministro Luís Roberto Barroso é contra. O presidente do TSE entende que isso colocará o sistema eleitoral sob risco de que os perdedores venham a pedir conferência de votos, busquem inconsistências ou nulidades e apresentem ações perante a Justiça Eleitoral para discutir resultado das eleições. Além disso, vai gerar custos e dificuldades operacionais.
Recentemente (9/6), apresentou esses argumentos a deputados federais brasileiros, depois de ser convidado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, para participar de comissão geral sobre assuntos eleitorais. E nesta segunda-feira recebeu grupo deles para apresentação da urna eletrônica na sede do TSE.
“Quem vai determinar impressão do voto é a urna eletrônica. Portanto, se há suspeita de fraude no voto eletrônico, essa suspeita se transfere também para o voto impresso”, disse Barroso, em sessão de julgamento na última terça-feira (15/6). “Temo que o voto impresso possa ser solução arriscada para um problema que não existe”, complementou.
Clique aqui para ler o ofício do TSE
Clique aqui para ler a portaria do TSE
Fonte: ConJur
MAZOLA
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